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Curso - Furto na empresa e relações de trabalho

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Atualizado às 09:12


Curso

Furto na empresa e relações de trabalho

  • Data: 14/10/09 (quarta-feira)
  • Horário: das 13h40 às 18h30
  • Local: Auditório da Central Prática, rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César, São Paulo/SP (para visualizar o mapa da região, clique aqui)

Objetivo

Tornou-se comum a ocorrência de furtos em empresas, seja de materiais e produtos, seja de propriedade intelectual. Neste seminário, advogados especialistas no assunto discutirão as conseqüências cíveis, trabalhistas e criminais dessas ocorrências, com o objetivo de minimizar e evitar prejuízos às empresas.

Público alvo

Profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, advogados e contadores.

Programação

13h30 - 14h - Credenciamento

14h - 14h50 - Da necessidade de políticas de prevenção de furtos na empresa.

  • Dados sobre prejuízo.
  • Questão disciplinar.

-Helena Silveira Armando Waitman
Advogada, bacharel em direito formada pelo Mackenzie em 2004, especialista em direito e processo do trabalho pelo Mackenzie em 2006, advogada atuante na área trabalhista no escritório Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados.

14h50 - 15h - Perguntas e discussão

15h - 15h50 - Das medidas de prevenção do patrimônio da empresa.

  • Os direitos personalíssimos dos empregados.
  • Limitações do empregador
  • Como proceder revista íntima;
  • Como instalar câmeras de monitoramento;
  • Como agir em caso de furto, de modo a não atingir a honra do empregado.

-Marcos Aurélio da Silva Prates
Advogado com graduação em ciências jurídicas e sociais, e pós-graduação especialização em direito constitucional e administrativo pela Escola Paulista de Direito - EPD, com atuação no contencioso trabalhista empresarial do escritório Martins Miguel Advogados Associados.

15h50 - 16h - Perguntas e discussão

16h - 16h20 - Coffee Break

16h20 - 17h10 - Crime de furto perpetrado por funcionário, em face da pessoa jurídica (empregador).

  • Da fase pré-processual: instauração do procedimento administrativo; investigação e conclusão final (relatório).
  • Da fase processual: arquivamento ou deflagração da ação penal
  • Competência do Juízo;
  • Trâmites formais;
  • Princípios Constitucionais;
  • Sentença condenatória ou absolutória.

Carla Rahal Benedetti
Parecerista e advogada criminalista, sócia responsável do escritório de advocacia Carla Rahal Benedetti Sociedade de Advogados. Mestra e doutoranda em direito penal pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) de São Paulo. Tem experiência na área de direito, com ênfase em direito público, atuou como advogada e coordenadora da área criminal em grandes escritórios de advocacia criminal e de mercado de capitais. Foi sócia fundadora do instituto jurídico de ensino Rahal, Chiarella e Dias Instituto Jurídico - RCD cursos, exercendo funções, ao longo de dez anos, de coordenadora geral pedagógica e coordenadora da área de direito penal e processo penal. Como professora de direito penal e processo penal há 14 anos, ministra aulas em institutos de ensino jurídico e palestras sobre os mais variados temas do direito penal brasileiro e comparado. É autora do livro de direito penal - parte geral, que já atingiu a 5º edição, do livro de ensino jurídico do curso RCD, 1º e 2º edições e do livro prescrição penal antecipada.

17h10 - 17h20 - Perguntas e discussão

17h20 - 18h10 - Das lides trabalhistas relacionadas ao furto.

Pedidos de reversão da justa causa, de descaracterização de despedida do empregado flagrado e de danos morais por despedida injuriosa.

  • Do inquérito para apuração de falta grave nas hipóteses de furto cometido por empregado estável.
  • Das provas produzidas na apuração da justa causa que ajudam a defesa.
  • Das decisões por furto de pequeno valor, descaracterização de demissão quando o empregado é coagido a pedir demissão mediante ameaça de ser processado por furto, etc.

-Arnaldo Pipek
Formado em direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas em 1990. Pós-graduado "latu sensu" em direito processual civil no ano de 1992 e especialista em direito do trabalho pela mesma universidade. Aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP 113.878) em 1990. Professor assistente da Universidade Paulista - UNIP durante o biênio 1990-1992, na cadeira de direito do trabalho. Vinte e um anos de experiência exclusivamente na área trabalhista, com posições relevantes tanto em empresas multinacionais como em escritório de advocacia. Eleito nos últimos três anos pela análise editorial como um dos advogados mais admirados do direito na categoria trabalhista (Prêmio Análise Advocatícia 2006, 2007 e 2008). Membro da comissão especial de direito empresarial do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Sócio proprietário do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados.

18h10 - 18h20 - Perguntas e discussão

Coordenação acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

Observações

*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break.

*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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Ganhadores:

  • José Gustavo Silva e Patrícia de Oliveira Borges

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

e-mail

[email protected]

ou

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