Curso - Sistema de Registro de Preços (SRP) e a Lei das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06)
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Atualizado às 10:35
Curso
Sistema de Registro de Preços (SRP) e a Lei das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06)
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Data: 15/9/09
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento LEX, av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp) São Paulo/SP
Objetiva
Proporcionar ao participante atualizações seguras acerca do Sistema de Registro de Preços e da Lei das Micro e Pequenas Empresas. Tendo orientação de um profissional altamente capacitado no tema.
Destina-se
Aos profissionais da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios, envolvidos direta ou indiretamente com as Licitações e Contratações Administrativas, profissionais de empresas privadas que participam (ou tenham como objetivo participar) de Licitações e contratações junto à Administração Pública, advogados, estudantes de Direito, bacharéis e estagiários.
Carga horária
8 horas
Programa:
1. Sistema de Registro de Preços
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apresentação
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sistema de registro de preços
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normatização do sistema de registro de preços
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vantagens e desvantagens do sistema de registro de preços
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implantação do sistema de registro de preços
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o tratamento dos dados coletados
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a estruturação dos padrões de quantidades
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a definição de quantidades
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a descrição do objeto e a garantia da qualidade; ampla pesquisa
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edital do sistema de registro de preços
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os procedimentos da licitação no SRP
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a formalização do compromisso, por meio de ata ou contrato
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- atualização de preços no SRP
2. As Licitações para Micro e Pequenas Empresas
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a previsão constitucional a respeito do tratamento diferenciado às ME e EPP
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normas auto-aplicáveis da LC 123
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normas que necessitam de regulamentação para serem aplicadas
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é necessária previsão expressa no edital?
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o edital poderá excluir a aplicação dos benefícios da LC 123 ?
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regulamento federal: decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007
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entidades nas quais se aplica o decreto 6204/07
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requisitos para enquadrar uma empresa como ME ou EPP
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requisitos formais (art. 3º, LC 123)
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vedações e incompatibilidades
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documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos legais
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momento da licitação no qual a Administração deve fazer o reconhecimento/comprovação das empresas que irão se beneficiar com o regime da LC 123
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enquadramento como ME ou EPP e a declaração para qualificação da microempresa ou empresa de pequeno porte pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 (art. 11)
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benefícios às ME e EPP constantes dos artigos 42 a 45 da lc nº 123
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regularização fiscal tardia
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prazo para regularização da documentação e prorrogação do prazo
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o "empate ficto"
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peculiaridades do empate ficto em relação ao pregão
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situação na qual duas ou mais ME ou EPP enquadram-se na situação de "empate ficto"
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empate entre ME e EPP
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decadência do direito à contratação
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previsão dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no instrumento convocatório na ótica do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007
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as licitações diferenciadas dos artigos 47 e 48, da LC 123 Espécies:
1- licitação com participação exclusiva de ME e EPP
2- exigência de subcontratação de ME ou EPP
3- estabelecimento de cota
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limitações à aplicação das licitações diferenciadas
Professor
-Ricardo Ribas da Costa Berloffa
Advogado e Consultor. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Secretário-Executivo da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP. Ex-Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico da Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo - CSPE. Professor de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Professor de Direito da Faculdade Damásio de Jesus. Ex-Professor de Direito da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN. Sócio do Escritório Casquel e Ribas Sociedade de Advogados. Autor dos livros "Procedimento Sumaríssimo (Comentários à Lei nº 9.957/2000) e o Novo Enfoque Mundial das Relações Trabalhistas", "Manual de Licitações Públicas - Uma abordagem prática e sem mistérios", "A nova modalidade de Licitação: Pregão", "A modalidade de licitação Pregão - Uma análise dos procedimentos dos Pregões Presencial e Eletrônico", "Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas" e "A modalidade de licitação Pregão - Uma análise dos procedimentos dos Pregões Presencial e Eletrônico".
Forma de pagamento
Pessoa Física
AMEX, Mastercard, VISA (todos em até 6 vezes sem juros)
Cheque (em até 3 vezes)
Depósito Bancário
Pessoa Jurídica
AMEX, Mastercard, VISA (todos em até 3 vezes sem juros)
Boleto Bancário (em até 3 vezes)
Depósito Bancário
A empresa reserva-se o direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.
Assistência LEX
Na LEX processo de aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência direta com o instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.
Material didático
Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
Certificado de conclusão
Os participantes receberão o certificado de conclusão, desde que obtenham 75% de freqüência.
Realização
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Editora Lex
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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