Curso - Retenção e obrigações previdenciárias na prestação de serviços de pessoas jurídicas e pessoas físicas
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Atualizado às 10:11
Curso
Retenção e obrigações previdenciárias na prestação de serviços de pessoas jurídicas e pessoas físicas
Incluindo as alterações trazidas pela IN/RFB 900/2008, compensação pelo SEFIP/GFIP e restituição por PERD/COMP
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Data: 7 e 14/3 (dois sábados)
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Horário: 9h às 13h
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Local: auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP (estacionamento Edilson Park - Rua Frei Caneca, 95)
Objetivo
Analisar e debater com os participantes as obrigações previdenciárias decorrentes de serviços prestados por pessoas jurídicas e pessoas físicas sob as perspectivas do Direito Tributário e do Direito Previdenciário, abordando os trâmites de recuperação do crédito por compensação e restituição advindos por recentes alterações legislativas (GFIP / PERD/COMP).
Público alvo
Contabilistas, auditores, advogados, economistas, controllers, consultores, administradores, assistentes fiscais e demais profissionais interessados na matéria.
Programação
Parte I: Prestação de serviços por pessoa jurídica
1. Obrigações
1.1 Adiantamento - integração
1.2 Empresas optantes pelo simples
1.3 Contratação de cooperativas de trabalho
2. Cessão de mão-de-obra - conceito
2.1 dependências de terceiros
2.2 serviços contínuos
2.3 colocação à disposição da contratante
3. Empreitada - conceito
4. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada
5. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra
6. Dispensa da retenção
7. Apuração da base de cálculo
7.1 fornecimento de material e/ou equipamento - previsão e com discriminação de valores em contrato e na nota fiscal
7.2 fornecimento de material e/ou equipamento - previsão e sem discriminação de valores em contrato e discriminação na nota fiscal
7.3 fornecimento de equipamento inerente á execução dos serviços - sem previsão em contrato - com discriminação na nota fiscal
7.2 falta de previsão em contrato - com discriminação na nota fiscal
7.3 previsão em contrato - sem discriminação na nota fiscal
8. Deduções da base cálculo
8.1 Taxa de administração ou de agenciamento
9. Destaque da retenção
9.1 Destaque da retenção - subcontratação
9.2 Subcontratação - obrigação da contratada
10. Recolhimento do valor retido - prazo
10.1 Recolhimento - preenchimento da gps
10.2 Emissão de várias notas pela contratata - gps da contratante
10.3 consolidação de recolhimento - gps da contratada
11. Obrigações da empresa contratada
11.1 dispensa da elaboração de folha de pagamento e gfip por contratante
11.2 registro contábil - contratada
11.3 lançamento contábil da contratada - discriminação
12. Obrigações da empresa contratante
12.1 registro contábil - contratante
12.2 lançamento contábil da contratante - discriminação
12.3 contratante - dispensa da escrituração contábil
13. Retenção na construção civil
13.1 retenção na construção civil - inaplicabilidade
13.2 serviços sujeitos a retenção na construção civil - serviços não sujeitos a retenção na construção civil simultaneamente
14. Retenção na prestação de serviços em condições especiais
14.1 serviços em condições especiais - nota fiscal específica
14.2 serviços em condições especiais - base de cálculo
14.3 serviços em condições especiais - obrigações da contratada e contratante
15. Contratante - a entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo simples e outros
16. Retenção - inaplicabilidade
17. Decisões judiciais - liminares - vedação da retenção
18. Da compensação de valores retido
18.1 compensação - destaque na nota fiscal
18.2 compensação - terceiros - impossibilidade
18.3 compensação - competência
18.4 compensação - gps - 13º salário
18.5 compensação - gps em atraso
18.6 compensação - estabelecimento
18.7 compensação - construção civil - empreitada total
18.8 compensação - construção civil - cei/cnpj
18.9 compensação - competências subsequentes
19. Da restituição de valores retidos
19.1 pedido de restituição
19.2 GFIP/SEFIP ou PERD/COMP?
20. Retenção - restituição - disposições específicas
21. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE
22. GFIP / SEFIP
22.1 obrigação acessória
22.2 Disposições gerais
Parte II: Prestação de serviços por pessoa física
Segurado da previdência social
1. Segurados obrigatórios da previdência social
2. Segurado facultativo - conceito
2.1 segurado facultativo - vedação
2.2 segurado facultativo - inscrição
3. Contribuinte individual
3.1. Contribuinte individual - inscrição
4. Contribuinte individual - salário-de-contribuição
4.1. Contribuinte individual - contribuição
4.2. Limites mínimo e máximo do salário de contribuição
5. Prestação de serviços a pessoa jurídica
5.1 alíquota de desconto - empresas em geral
5.2 alíquota de desconto - entidade beneficente
5.3 alíquota de desconto - cooperativa
5.4 comprovante de pagamento
6. Salário-de-contribuição - limite mínimo - complemento
7. Serviços prestados em várias empresas no mesmo mês - limite de desconto
8. Atividade concomitante
8.1 contribuinte individual e segurado empregado - concomitantemente
8.2 desconto da contribuição - inaplicabilidade
8.3 serviços prestados a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeiras.
9. Serviços prestados a pessoa física
10. Serviços prestados a pessoas jurídicas e pessoas físicas no mesmo mês
11. Contribuinte individual - Transportador autônomo
12. Aposentado
13. Síndico - isenção da taxa condominial
14. Estrangeiro - serviços eventuais
15. Ministro de confissão religiosa
16. GFIP - contratante
16.1 gfip - múltiplas fontes pagadoras
16.2 gfip - códigos de recolhimento
17. Guia da previdência social - gps
18. Exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição - alíquota reduzida
19. Disposições finais
Palestrante
-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.
Observações
*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento nos dois dias e dois coffee breaks.
*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Consultoria e Treinamento
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Ganhadores:
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Filipe Luis de Paula e Souza e Anna Aparecida Petruzzo
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
( 11 ) 3120-6806
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