Alterações Tributárias Relevantes (MP nºs 447, 449 e 451)
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
Atualizado às 15:38
Alterações Tributárias Relevantes
(MP nºs 447, 449 e 451)
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Data: 18/2
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Horário: 13h30 às 18h
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Local: Auditório da Mapre, avenida das Nações Unidas, 11711 - São Paulo/SP
Objetivo
Analisar e discutir as principais alterações e inovações promovidas pelas Medidas Provisórias nº 447/08, 449/08 e 451/08 no âmbito das rotinas e processos decisórios das empresas, bem como analisar e discutir os possíveis questionamentos decorrentes das referidas alterações.
Público Alvo
Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e jurídica, e demais profissionais com atuação no meio empresarial.
Programação
13h30 - Credenciamento
14h - Alterações na Legislação Tributária
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Novos prazos para recolhimento do PIS/COFINS, IPI, INSS e IRRF;
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Nova tabela progressiva - IRPF;
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Sistemática de compensação de débitos federais.
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Parcelamento e Remissão de Débitos na MP nº 449/08
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Parcelamento de débitos de até R$ 10.000,00;
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Parcelamento de débitos de IPI e do saldo remanescente de Refis ou Paes;
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Parcelamento ordinário;
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Remissão de débitos previdenciários e tributários.
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Alterações no Proc. Administrativo Fiscal e de Fiscalização
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Mudanças no PAF;
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Harmonização INSS - SRF;
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Regras de omissão de receitas.
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Regime Tributário de Transição - RTT
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Obrigatoriedade à Lei nº 11.638/07;
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Reflexos tributários da Lei nº 11.638/07;
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Neutralidade fiscal;
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Ajustes extra-contábeis;
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Subvenções e doações para investimento.
16h - Coffe break
16h20 - Alterações na Lei das S.A.
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Alterações na conta de ativo, passivo e Patrimônio Líquido das empresas;
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Ajustes de avaliação patrimonial;
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Operações de transformação, incorporação, fusão e cisão.
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Outras Alterações
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Acordos e transações;
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Arrolamento de bens (Lei nº 9.532/97);
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Cobrança amigável de créditos federais inscritos em Dívida Ativa;
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Sistemática de recolhimento dos tributos (MP 451).
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Alterações Passíveis de Questionamento
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Vedação à compensação de IRPJ e CSLL no regime de estimativa;
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Fiscalizações reiteradas sobre o mesmo período de apuração, tributo e contribuinte;
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Redução das multas moratórias aplicadas pelo INSS;
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Impossibilidade de novo parcelamento dos débitos incluídos no PAEX (MP n° 303/2006);
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Arrolamento fiscal de bens do cônjuge e dos sócios do sujeito passivo.
18h - Encerramento
Palestrantes
Advogados sócios e seniores do escritório Azevedo Sette Advogados - São Paulo.
Investimento
R$ 200,00 (duzentos reais)
*A inscrição inclui: coffee break e material de apoio.
Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nosso evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los.
O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.
Realização
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Azevedo Sette Advogados
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