Auto de infração previdenciário
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Atualizado às 09:07
Auto de infração previdenciário
Como evitar Autos de Infração ou Proceder na Defesa
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Data: 19/3/09
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: São Paulo/SP
Objetivo
Sabemos que tem-se tornado freqüente à Receita Federal do Brasil, apoiada em fiscalização eletrônica ou presencial, lavrar intimações fiscais e autos de infração, exigindo o pagamento do INSS pendentes com os acréscimos moratórios e punitivos, muitas vezes indevidos ou de montante parcialmente devido.
Com o advento da Lei nº. 11.457/07, a cobrança dos tributos fazendários e das contribuições previdenciárias restou unificada sob um único órgão, a Receita Federal do Brasil. Para o efetivo implemento de tal unificação, porém, diversas alterações procedimentais têm sido introduzidas no âmbito da fiscalização e do contencioso administrativo tributário sobretudo visando adequar as normas previdenciárias àquelas já vigentes na rotina da Receita Federal.
Este evento tem o objetivo de preparar os participantes para atender a Fiscalização, de forma clara e objetiva, orientando-os quanto aos direitos e obrigações da empresa, bem como sobre a postura a ser adotada no relacionamento com o agente fiscal. Fornece ainda o ponto de vista do Fisco acerca da interpretação das normas previdenciárias, bem como sobre práticas contábeis comuns que muitas vezes resultam em autuação fiscal, sobretudo em matéria da adequada determinação da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Prepara também o profissional para insurgir-se administrativamente em face do auto de infração, assim como sobre os procedimentos judiciais para defesa da empresa em caso de executivo fiscal.
Para tanto, o treinamento será desenvolvido no campo prático e com material de apoio, apoiado na legislação em vigor e jurisprudência.
Destina-se
Controllers, contabilistas, advogados, consultores, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
1. Os Direitos e Obrigações da Empresa em uma Fiscalização
2. O Procedimento Fiscal
2.1. O MPF E Seus Efeitos
2.2. Como Agir Diante de um Procedimento Fiscal
2.3. Requisição para Informação de Movimentação Financeira - RMF
2.4. Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA)
2.5. Documentos de Constituição de Crédito
2.6. Arrolamento de Bens e Direitos
2.7. Medida Cautelar Fiscal
3. Principais Motivos de Autuação Fiscal na Área Previdenciária e as exclusões da Base de Cálculo
4. Contencioso Administrativo Fiscal
4.1. Espécies de Recursos Administrativos
4.2. Impugnação ao Auto de Infração
4.3. Recurso Voluntário
4.4. Saída dos Autos da Repartição
4.5. Prazos Processuais
4.6. Nulidades
5. Execução Fiscal
5.1. Penhora
5.2. Defesa na Execução Fiscal
5.3. Alterações introduzidas ao regime dos embargos pela Lei 11.382/2006
6. Prescrição e Decadência
Expositor
-Felipe Tojeiro
Procurador Federal, Especialista na Área Previdenciária, atuou também por sete anos como Auditor Fiscal da Receita Federal. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura.
Carga Horária
8 horas/aula
*Incluso: material didático, certificado, coffee-break (manhã/tarde) e almoço.
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Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3284-3092
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