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Seminário : Planos de sáude e abuso de mensalidade

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Atualizado às 15:39


Seminário

Planos de sáude e abuso de mensalidade

  • Data: 5/12
  • Horário: 9h30
  • Local: Rua Barata Ribeiro, nº 190, Bela Vista, São Paulo/SP

Um dos temas que mais geram problemas na Justiça entre usuários de planos de saúde e operadoras - os reajustes abusivos - será discutido em seminário no próximo dia 5 de dezembro, no auditório da sede do Vilhena Silva Advogados Associados. Especializado em Direito à Saúde, o escritório reunirá os principais sócios para o seminário, "Planos de Saúde e Abuso de Mensalidade", às 9h30. O evento será aberto ao público, mas as vagas são limitadas. Inscrições e informações: 11-3256-1283.

Pontos importantes como reajuste por faixa etária, reajuste anual e por sinistralidade, diferenças dos planos novos e antigos, índices abusivos, planos individuais e coletivos, entre outros, serão tratados pelo Rafael Robba, advogado especializado em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela Fundação Getúlio Vargas e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá e especializada em Direito à Saúde, a advogada Melissa Areal Pires também falará no evento que acontecerá sob a coordenação de Renata Vilhena Silva.

Dos últimos casos de abuso em reajuste aplicado, os advogados relatam o aplicado pela Sul América por mudança de faixa etária de 5% ao ano no contrato de um senhor de 72 anos (proibido pelo estatuto do idoso). O reajuste de 120% e cancelamento de contrato coletivo pela Unimed Paulistana quando havia apenas 1 segurado de 87 anos que utilizava os serviços de home care. E o reajuste de 107% aplicado pela Sul América em contrato coletivo quando o segurado completou 59 anos. O Tribunal determinou redução desse índice para 30%.

"Cresce vertiginosamente o número de ações na Justiça por conta dos reajustes de mensalidades. Os principais problemas são índices abusivos e acima da inflação e reajuste por faixa etária (acima dos 60 anos). As relações comerciais poderiam estar mais equilibradas se a Agência Nacional de Saúde cumprisse o seu papel regulador, porque existem muitos abusos contra os consumidores", explica a advogada Melissa.

Os planos individuais são reajustados conforme o índice divulgado pela ANS. Quanto aos planos coletivos, a ANS deixa a cargo da empresa contratante e do plano de saúde acordarem um índice para reajuste anual. " E como a Agência não regulamenta, surgem os problemas.", relata Rafael Bobba. O advogado explica abaixo como acontecem os reajustes:

Contratos antigos:

FAIXA ETÁRIA - depende das cláusulas do contrato, mas devemos lembrar que as cláusulas não podem contrariar o estatuto do idoso e prever reajuste após os 60 anos.

ANUAL - por Termo de Compromisso celebrado entre a operadora de saúde e a ANS.

SINISTRALIDADE - conforme apuração técnica do uso dos serviços da rede credenciada pela massa segurada

Contratos novos:

FAIXA ETÁRIA - deve seguir as faixas etárias determinadas pela ANS, até os 59 anos.

ANUAL - por Resoluções Normativas expedidas pela ANS

SINISTRALIDADE - conforme apuração técnica do uso dos serviços da rede credenciada pela massa segurada

Renata Vilhena Silva
A primeira advogada do País a ser membro do Health Lawyers, importante associação internacional de advogados da saúde - cujo objetivo é promover o intercâmbio de novas jurisprudências e atuação dos profissionais da área pelo mundo. É membro colaboradora da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. É membro do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil, apóia a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer - ABADOC - e auxilia a AHPAS, única instituição do País a oferecer transporte gratuito a pacientes carentes com câncer. É sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados Associados.

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  • Vilhena Silva Advogados Associados

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