33º Simpósio Nacional de Direito Tributário - Execução Fiscal
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Atualizado às 10:00
33º Simpósio Nacional de Direito Tributário - Execução Fiscal
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Data: 7/11
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Horário: 9h às 18h
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Local: Rua Maestro Cardim 370 Bela Vista, São Paulo/SP
A temática da execução fiscal, independentemente da discussão do projeto de lei elaborado pelo governo, merece não apenas uma meditação constante dos operadores do direito, mas também uma melhor regulamentação da matéria por meio dos juristas nacionais, como quando da elaboração do Código Tributário Nacional ou da E. C. n. 18/05, para que sejam garantidos, além da ampla defesa dos contribuintes, a necessidade de execução célere dos débitos fiscais.
Em razão disso, o XXXIII Simpósio Nacional de Direito Tributário do IICS-CEU é voltado à reflexão das variáveis jurídicas relacionadas ao processo de execução fiscal. A Comissão Organizadora pretende que o Simpósio produza o debate necessário para findar possíveis dúvidas e alguns dos problemas mais relevantes da tão conturbada aplicação da lei de execução fiscal.
Como o faz há 28 anos, o Ministro Moreira Alves abrirá o evento, colaborando com os seus participantes no deslindar as grandes questões e vertentes do trabalho e facilitando as discussões que se travarão durante o encontro.
Questões:
1) À luz da Constituição (art. 5º, inciso LV), seria possível a legislação infraconstitucional reduzir o conceito de "ampla defesa administrativa e judicial", refletido na legislação ordinária em vigor em 5 de outubro de 1988? Trata-se de um conceito flexível, subordinado à legislação ordinária, ou os meios então existentes não poderiam ser restringidos, sob pena de violação à ampla defesa constitucionalmente assegurada?
2) A Lei 11.382/06, que alterou as disposições do CPC sobre execução de títulos extrajudiciais, revogou a Lei 6.830/80? Considerando a resposta ofertada, os embargos à execução fiscal possuem efeito suspensivo? Qual o prazo para sua interposição?
3) É válido proceder à penhora "on line" antes de intimado o contribuinte para promover a garantia do juízo?
4) Como deve ser interpretada a Súmula 317 do STJ ("É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos")? Caso a o recurso do devedor seja provido e a Fazenda Pública venha a resultar definitivamente vencida, como deverão ser ressarcidos os prejuízos causados ao contribuinte? Que verbas devem compor esse ressarcimento? O pagamento dessa indenização está sujeito ao disposto no art. 100 da Constituição Federal?
5) Pode o fisco a despeito das prerrogativas que cercam a cobrança do crédito tributário, aplicar sanções políticas ao devedor, tais como levar a protesto a certidão de dívida ativa ou determinando a inclusão de seu nome no SERASA?
6) À luz da Constituição, é possível a instituir validamente a execução do crédito tributário por autoridade diversa da jurisdicional?
Dinâmica do Simpósio:
O Simpósio inicia-se com a conferência do Ministro José Carlos Moreira Alves, que traça linhas de rumos para as questões propostas pela Comissão Organizadora. Em seguida, os autores presentes, distribuídos
No decorrer dos trabalhos, a Comissão de Redação elabora a síntese das respostas de cada Comissão de Estudos, e a encaminha ao exame da Reunião Plenária (Coordenadores, Autores e Participantes), para chegar-se às Conclusões Finais, ou consenso sobre a determinação dos contornos e limites dos institutos em debate.
Programa
8h30 - Credenciamento
9h - Palestra Inaugural
12h às 14h - Intervalo para almoço
18h - Término previsto
Livro
Os participantes do 33º Simpósio receberão o livro Pesquisas Tributárias - Série nº 14, editado pelo IICS-CEU em conjunto com a Editora Revistas dos Tribunais (RT), que contém as respostas a serem estudadas e debatidas no evento. São 33 volumes já publicados desde 1976, contendo teses que somam mais de 20.000 páginas, inúmeras delas citadas em decisões do STF e Tribunais de outras instâncias.
Conferencistas / Professores
-Ives Gandra da Silva Martins
-José Carlos Moreira Alves
-Coordenadores
-Ives Gandra da Silva Martins
Investimento
A Vista R$ 370,00
Do dia 1º de novembro em diante: R$ 420,00
Realização
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CEU - Centro de Extensão Universitária
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