Curso Arbitragem: Técnica Privada Moderna para Solução de Litígios
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Atualizado em 6 de agosto de 2008 10:31
Curso Arbitragem
Técnica Privada Moderna para Solução de Litígios
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Data: 25/8 - segunda-feira
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Horário: das 9h às 17h
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Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César - SP
Objetivo: a arbitragem é uma técnica privada de solução de conflitos. Autorizada pela Lei 9.307/96, pode-se fazer justiça fora dos órgãos judiciários de maneira muito mais rápida e simples e com grande vantagem: a sentença arbitral tem o mesmo valor da sentença emitida pelo Poder Judiciário. Advogados têm um interesse especial pela matéria, já que possuem conhecimento sobre leis e processos, mas podem atuar como árbitro pessoas comuns que tenham conhecimento específico sobre determinada matéria. Atualmente exercem, com sucesso a função de árbitro, profissionais de todas as áreas: engenheiros, contadores, médicos, dentistas, administradores, metalúrgicos, químicos, mecânicos, etc.
Público alvo: divulgamos a todos, profissionais, técnicos e até mesmo pessoas sem formação profissional, mas que possuam conhecimento suficiente, em determinado setor, que podem atuar como árbitro, realizando procedimentos arbitrais que equivalem a um processo judicial emitindo sentenças arbitrais que têm o mesmo valor que a sentença judicial.
PROGRAMAÇÃO
I. A Mediação e a Conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral
a) Visão geral da técnica da Mediação
b) Visão geral da técnica da Conciliação
II. Rápido Histórico sobre o Instituto da Arbitragem
a) Suas raízes
b) Seu desenvolvimento e evolução
c) Entraves para a utilização do Instituto no Brasil
III. Lei nº 9307/96
a) Discussão sobre a constitucionalidade da Lei
a-i) Análise de Jurisprudência do STF
b) Princípios jurídicos que embasam a Lei de Arbitragem
b-i) Autonomia da vontade das partes b-ii) Eqüidade b-iii) Devido processo legal
contraditório igualdade das partes imparcialidade do árbitro livre convencimento obrigatoriedade da sentença
c) Sentença arbitral
c-i) Quadro comparativo sentença arbitral x sentença judicial c-ii) Efeitos da sentença arbitral c-iii) Nulidade da sentença arbitral c-iv) Sentença arbitral estrangeira
homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004)
d) Procedimento arbitral
d-i) O Árbitro d-ii) As Partes d-iii) Convenção de Arbitragem d-iv) Cláusula compromissória
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d-iv-i) Cláusula compromissória "cheia"
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d-iv-ii) Modelo de cláusula compromissória "cheia"
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d-iv-iii) Cláusula compromissória "vazia"
d-v) Compromisso arbitral
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d-v-i) Regras do procedimento arbitral
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d-v-ii) Modelo de compromisso arbitral
d-vi) Fluxograma do procedimento arbitral
IV. Visão atual da arbitragem interna
a) O presente e o futuro da arbitragem no Brasil
b) Viabilidade da arbitragem trabalhista
b-i) Indisponibilidade dos direitos trabalhistas b-ii) Opinião de especialistas, doutrinadores b-iii) Posicionamento dos Tribunais
c) O Estado utilizando-se da Arbitragem
d) Câmaras Arbitrais brasileiras
e) Abertura de um novo e promissor mercado de trabalho a profissionais de todas as áreas.
PALESTRANTE
-Claudete de Souza, mestranda em fase de orientação, com defesa de tese em outubro/2008, Direitos Difusos e Coletivos, na UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos, professora convidada em Cursos de Férias sobre o tema "Arbitragem", desde 2005, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, professora de Sociologia e Filosofia, ensino médio privado, sócia da CAMASP - Câmara de Arbitragem da Grande São Paulo.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES:
*Incluso: Material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break para cada módulo.
-A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Realização
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Central Prática Consultoria e Treinamento
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Para concorrer a 1 vaga:
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