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Curso Questões Práticas e atuais da nova Execução Civil

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Atualizado às 14:58


Curso

Questões Práticas e atuais da nova Execução Civil

  • Data: 23/7
  • Horário: 9h às 17h30
  • Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar -Cerqueira César - São Paulo/SP. (Estacionamento -Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César)

Objetivo

O sistema processual e jurisdicional brasileiro é muitas vezes lento e ineficaz, o que faz com que a forma de atuação dos advogados responsáveis pela recuperação judicial de créditos seja determinante para o sucesso das demandas. Neste workshop, o palestrante (especialista em atuar como advogado de credores) apresentará e discutirá as principais regras processuais da nova execução civil, após as recentes reformas do CPC. Durante todo o evento será possível interagir com o palestrante, para dirimir dúvidas e discutir outras alternativas e soluções.

Público alvo

Advogados, assistentes jurídicos, auditores e demais profissionais responsáveis pela elaboração e contingência de estratégias de recuperação de créditos.

Programação

Parte I - Cumprimento da sentença

  • Reflexos do novo conceito de sentença (art. 162, § 1º)
  • Novo rol dos títulos executivos judiciais (art. 475-N)
  • Cumprimento de sentença: Aplicação subsidiária das normas do livro II do CPC
  • Prazo para pagar: fluência do prazo
  • A multa de dez por cento pelo não pagamento "espontâneo"
  • O início da execução de sentença. Fixação de honorários de advogado no cumprimento da sentença
  • Competência para a fase de cumprimento da sentença
  • Expedição do mandado de penhora e avaliação. Avaliação pelo oficial de justiça
  • Intimação da penhora na pessoa do advogado
  • Arquivamento dos autos por inércia do credor
  • Execução provisória (art. 475-O)
  • Impugnação ao cumprimento da sentença
  • A exceção de pré-executividade no cumprimento da sentença

Parte II - Alguns temas da execução de título extrajudicial

  • Responsabilidade patrimonial
  • Fase Inicial da execução de título extrajudicial.
  • Citação, prazo para pagamento espontâneo, penhora (bens impenhoráveis , ordem de preferência , substituição da penhora , penhora on line), Certidão comprobatória do ajuizamento da ação (art. 615 - A do CPC), Avaliação de bens (oficial de justiça , dispensa , necessidade de conhecimentos especializados e o avaliador judicial , impugnação à avaliação), fixação e redução dos honorários advocatícios). (Arts. 652 e 652 - A do CPC)
  • Defesas do executado na execução de título extrajudicial. Embargos à execução (arts. 736 e seguintes do CPC)
  • Execução provisória e definitiva. Análise do novo art. 587 e da Súmula 317 do STJ. A execução injusta
  • Exceção de Pré - executividade na execução dos títulos extrajudiciais
  • Moratória legal (art. 745 - A do CPC)

Palestrante

-Gilberto Gomes Bruschi
Advogado. Mestre e doutorando em processo civil pela PUC/SP. Professor no curso de pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito - EPD, do CESUSC (Florianópolis/SP) e do Instituto Nacional de Pós-graduação - INPG. Membro do corpo docente da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Sócio de Bruschi Advogados.

Coordenação Acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

Observações

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

*Inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, almoço estacionamento e dois coffee breaks.

*Vagas limitadas!

Realização

  • Central Prática - Consultoria e Treinamento

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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