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Seminário Pagamentos de Débitos Tributários com Créditos de Tributos, Eletrobrás e/ou Precatórios

terça-feira, 15 de abril de 2008

Atualizado às 09:58


Seminário

Pagamentos de Débitos Tributários com Créditos de Tributos, Eletrobrás e/ou Precatórios

As Moedas Alternativas do Momento que até os Investidores Estrangeiros estão Descobrindo!

  • Data: 24, 25 e 26/6
  • Horário: das 9h às 18h
  • Local: Blumenau/SC

1º DIA

PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE TRIBUTOS (e seus acréscimos) INCONSTITUCIONAIS

A Forma Inteligente de Compensar Tributos com Tributos

1-) A revisão de procedimentos fiscais como forma de apurar tributos e seus acréscimos pagos a maior ou indevidamente;

a) O pagamento de tributos a maior por erro do contribuinte;

b) O pagamento de tributos inconstitucionais;

c) O pagamento de acréscimos moratórios abusivos e ilegais (multa de mora espontânea ou não), multa punitiva, multa isolada, juros de mora acima de 1% ao mês e taxa selic.

2-) O prazo de revisão fiscal para apuração e compensação de créditos tributários em face da recente decisão do STJ

a) Até quando é possível retroagir 10 anos;

b) A partir de quando só será possível retroagir 5 anos;

c) Há prazo para compensação de tributos declarados inconstitucionais pelos tribunais?

d) A prova do não repasse. Necessária ou não?

3-) As compensações através do formulário PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil. Condições.

4-) É possível o contribuinte efetuar a compensação administrativa de tributos pagos a maior por erro ou por inconstitucionalidade?

5-) A modulação das decisões dos STJ e STF de tributos declarados constitucionais e compensados pelos contribuintes. Vantagem Financeira.

6-) As inconstitucionalidades, passadas e presentes, que podem ser compensadas.

a) Imposto de Renda

a.1) Base de cálculo não inclui CSLL

b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido

b.1) Irretroatividade - violação do principio no ano de sua instituição

b.2) Não incidência sobre os lucros das exportações

c) COFINS/PIS

c.1) Incidência só sobre o faturamento antes e após a EC20/98.

c.2) Ampliação da base de cálculo ( Lei 9.718/98).

c.3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo.

c.4) Exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo.

c.5) O tratamento isonômico no aproveitamento de créditos não cumulativos. Manutenção mesmo nas saídas sem o tributo.

c.6) Supressão de créditos pela legislação - impossibilidade.

c.7) Aquisição de aparas de papel, sucata de alumínio, ferro e vidro - direito ao crédito.

c.8) Empresas de emprego intensivo de mão-de-obra e poucos créditos a compensar - direito a manutenção.

d) ICMS/ISS/PIS/Cofins - Inconstitucionalidade de suas bases de cálculo:

d.1) Na importação.

d.2) Nos acréscimos financeiros.

d.3) Nas multas e reembolso de despesas.

e) INSS

e.1) Sobre Pró-Labore e Autônomos - Inconstitucionalidade.

e.2) Sobre a folha de salários - Redução da base de cálculo e alíquota.

f) SAT - (Seguro de Acidentes do Trabalho) - Inconstitucionalidade

g) IPI

g.1) Exclusão do frete e seguro na base de cálculo do IPI.

g.2) Crédito Prêmio - Constitucional ou Inconstitucional?

h) ICMS

h.1) Aumento de alíquota de 17% para 18% - Inconstitucionalidade.

h.2) Exclusão do frete e seguro da base de cálculo do ICMS.

7-) Conclusões e Resumo Final.

2º DIA

PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS EM FACE DAS RECENTES DECISÕES DO STJ

  • A forma atual de pagar tributos com alto deságio
  • Histórico da origem das Obrigações da Eletrobrás.
  • Quais as Obrigações existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
  • Como averiguar se uma Obrigação da Eletrobrás é verdadeira ou falsa?
  • Qual o nível de deságio aceitável na compra de Obrigações da Eletrobrás?
  • Como atualizar as Obrigações da Eletrobrás?
  • É possível o oferecimento das Obrigações da Eletrobrás como garantia das Execuções Fiscais da União, Estados e Municípios?
  • Como os tribunais, em especial o STJ, têm se posicionado em relação ao oferecimento das Obrigações da Eletrobrás e como garantia nas Execuções Fiscais?
  • É possível a substituição de garantias já ofertadas nas Execuções Fiscais e não Fiscais por Obrigações da Eletrobrás?
  • O caso da substituição da penhora sobre o faturamento por Obrigações da Eletrobrás - Decisão recente do STJ.
  • É possível a utilização das Obrigações da ELETROBRÁS para pagamento de tributos na chamada Concordata Fiscal?
  • É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, (Refis I, Paes, Paex, PPI), a utilização de Obrigações da Eletrobrás?
  • Quais as vantagens e desvantagens da compra de Obrigações da Eletrobrás para a quitação de débitos tributários?
  • Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte terem adquirido as Obrigações da Eletrobrás?
  • É possível vender as Obrigações da Eletrobrás após negativa de aceitação pelo judiciário? Há risco de perda financeira?
  • É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Obrigações da Eletrobrás?
  • Conclusões e resumo final.

3º DIA

PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS

  • A alternativa presente para a quitação de passivos tributários, com a recente e inédita decisão do STF
  • Histórico da origem dos Precatórios no Brasil.
  • Quais os Precatórios existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
  • Como averiguar, independentemente de terceiros, se um Precatório pode ser cedido para terceiros?
  • Qual o nível de deságio aceitável, na compra de determinado Precatório, na situação em que se encontra?
  • Em que situação é possível administrativamente, pagar dívidas tributárias com Precatórios.
  • É possível acordos judiciais para a quitação de débitos tributários com Precatórios? Qual a sua validade e conseqüências?
  • Como quitar judicialmente débitos tributários com Precatórios?
  • É possível o oferecimento de Precatórios da União para quitar débitos tributários com os Estados e Municípios?
  • É possível o oferecimento de Precatórios dos Estados e Municípios para quitar débitos tributários da União?
  • Como os tribunais, em especial o STJ e o STF, tem se posicionado em relação a questão da quitação de débitos tributários com Precatórios.
  • É possível a utilização de Precatórios para a quitação de débitos tributários na chamada Concordata Fiscal?
  • É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, a utilização de Precatórios?
  • Quais as vantagens e desvantagens da compra de Precatórios para a quitação de débitos tributários?
  • Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte ter adquirido o Precatório?
  • É possível vender o Precatório após possível negativa de aceitação pelo Poder Judiciário? Há risco de perda financeira?
  • Quais as medidas judiciais cabíveis para requerer o pagamento de dívida tributária com Precatórios?
  • Como ficam as diversas execuções fiscais a que o contribuinte possa estar submetido? É possível a substituição da garantia já dada por Precatórios? Qual a vantagem?
  • É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Precatórios?
  • Conclusões e resumo final.

Obs.: Este seminário pode ser realizado In Company - Solicite uma Proposta.

*Incluso: Material didático, 2 coffee breaks. almoço e certificado

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Realização

  • MDE Training

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