Seminário Pagamentos de Débitos Tributários com Créditos de Tributos, Eletrobrás e/ou Precatórios
terça-feira, 15 de abril de 2008
Atualizado às 09:49
Seminário
Pagamentos de Débitos Tributários com Créditos de Tributos, Eletrobrás e/ou Precatórios
As Moedas Alternativas do Momento que até os Investidores Estrangeiros estão Descobrindo!
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Data: 3, 4, 5/6
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Horário: das 9h às 18h
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Local: São Paulo - SP
1º DIA
PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE TRIBUTOS (e seus acréscimos) INCONSTITUCIONAIS
A Forma Inteligente de Compensar Tributos com Tributos
1-) A revisão de procedimentos fiscais como forma de apurar tributos e seus acréscimos pagos a maior ou indevidamente;
a) O pagamento de tributos a maior por erro do contribuinte;
b) O pagamento de tributos inconstitucionais;
c) O pagamento de acréscimos moratórios abusivos e ilegais (multa de mora espontânea ou não), multa punitiva, multa isolada, juros de mora acima de 1% ao mês e taxa selic.
2-) O prazo de revisão fiscal para apuração e compensação de créditos tributários em face da recente decisão do STJ
a) Até quando é possível retroagir 10 anos;
b) A partir de quando só será possível retroagir 5 anos;
c) Há prazo para compensação de tributos declarados inconstitucionais pelos tribunais?
d) A prova do não repasse. Necessária ou não?
3-) As compensações através do formulário PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil. Condições.
4-) É possível o contribuinte efetuar a compensação administrativa de tributos pagos a maior por erro ou por inconstitucionalidade?
5-) A modulação das decisões dos STJ e STF de tributos declarados constitucionais e compensados pelos contribuintes. Vantagem Financeira.
6-) As inconstitucionalidades, passadas e presentes, que podem ser compensadas.
a) Imposto de Renda
a.1) Base de cálculo não inclui CSLL
b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido
b.1) Irretroatividade - violação do principio no ano de sua instituição
b.2) Não incidência sobre os lucros das exportações
c) COFINS/PIS
c.1) Incidência só sobre o faturamento antes e após a EC20/98.
c.2) Ampliação da base de cálculo ( Lei 9.718/98).
c.3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo.
c.4) Exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo.
c.5) O tratamento isonômico no aproveitamento de créditos não cumulativos. Manutenção mesmo nas saídas sem o tributo.
c.6) Supressão de créditos pela legislação - impossibilidade.
c.7) Aquisição de aparas de papel, sucata de alumínio, ferro e vidro - direito ao crédito.
c.8) Empresas de emprego intensivo de mão-de-obra e poucos créditos a compensar - direito a manutenção.
d) ICMS/ISS/PIS/Cofins - Inconstitucionalidade de suas bases de cálculo:
d.1) Na importação.
d.2) Nos acréscimos financeiros.
d.3) Nas multas e reembolso de despesas.
e) INSS
e.1) Sobre Pró-Labore e Autônomos - Inconstitucionalidade.
e.2) Sobre a folha de salários - Redução da base de cálculo e alíquota.
f) SAT - (Seguro de Acidentes do Trabalho) - Inconstitucionalidade
g) IPI
g.1) Exclusão do frete e seguro na base de cálculo do IPI.
g.2) Crédito Prêmio - Constitucional ou Inconstitucional?
h) ICMS
h.1) Aumento de alíquota de 17% para 18% - Inconstitucionalidade.
h.2) Exclusão do frete e seguro da base de cálculo do ICMS.
7-) Conclusões e Resumo Final.
2º DIA
PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS
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A forma atual de pagar tributos com alto deságio
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Histórico da origem das Obrigações da Eletrobrás.
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Quais as Obrigações existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
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Como averiguar se uma Obrigação da Eletrobrás é verdadeira ou falsa?
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Qual o nível de deságio aceitável na compra de Obrigações da Eletrobrás?
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Como atualizar as Obrigações da Eletrobrás?
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É possível o oferecimento das Obrigações da Eletrobrás como garantia das Execuções Fiscais da União, Estados e Municípios?
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Como os tribunais, em especial o STJ, têm se posicionado em relação ao oferecimento das Obrigações da Eletrobrás e como garantia nas Execuções Fiscais?
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É possível a substituição de garantias já ofertadas nas Execuções Fiscais e não Fiscais por Obrigações da Eletrobrás?
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O caso da substituição da penhora sobre o faturamento por Obrigações da Eletrobrás - Decisão recente do STJ.
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É possível a utilização das Obrigações da ELETROBRÁS para pagamento de tributos na chamada Concordata Fiscal?
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É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, (Refis I, Paes, Paex, PPI), a utilização de Obrigações da Eletrobrás?
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Quais as vantagens e desvantagens da compra de Obrigações da Eletrobrás para a quitação de débitos tributários?
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Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte terem adquirido as Obrigações da Eletrobrás?
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É possível vender as Obrigações da Eletrobrás após negativa de aceitação pelo judiciário? Há risco de perda financeira?
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É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Obrigações da Eletrobrás?
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Conclusões e resumo final.
3º DIA
PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS
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A alternativa presente para a quitação de passivos tributários, com a recente e inédita decisão do STF
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Histórico da origem dos Precatórios no Brasil.
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Quais os Precatórios existentes hoje no mercado e passíveis de utilização?
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Como averiguar, independentemente de terceiros, se um Precatório pode ser cedido para terceiros?
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Qual o nível de deságio aceitável, na compra de determinado Precatório, na situação em que se encontra?
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Em que situação é possível administrativamente, pagar dívidas tributárias com Precatórios.
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É possível acordos judiciais para a quitação de débitos tributários com Precatórios? Qual a sua validade e conseqüências?
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Como quitar judicialmente débitos tributários com Precatórios?
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É possível o oferecimento de Precatórios da União para quitar débitos tributários com os Estados e Municípios?
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É possível o oferecimento de Precatórios dos Estados e Municípios para quitar débitos tributários da União?
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Como os tribunais, em especial o STJ e o STF, tem se posicionado em relação a questão da quitação de débitos tributários com Precatórios.
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É possível a utilização de Precatórios para a quitação de débitos tributários na chamada Concordata Fiscal?
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É possível, em situações de parcelamento de débitos tributários, a utilização de Precatórios?
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Quais as vantagens e desvantagens da compra de Precatórios para a quitação de débitos tributários?
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Quais os riscos de um pronunciamento negativo por parte do Judiciário após o contribuinte ter adquirido o Precatório?
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É possível vender o Precatório após possível negativa de aceitação pelo Poder Judiciário? Há risco de perda financeira?
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Quais as medidas judiciais cabíveis para requerer o pagamento de dívida tributária com Precatórios?
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Como ficam as diversas execuções fiscais a que o contribuinte possa estar submetido? É possível a substituição da garantia já dada por Precatórios? Qual a vantagem?
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É crime contra a ordem tributária o enfrentamento de débitos tributários com Precatórios?
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Conclusões e resumo final.
Obs.: Este seminário pode ser realizado In Company - Solicite uma Proposta.
*Incluso: Material didático, 2 coffee breaks. almoço e certificado
**Desconto de 20% para pagamentos efetuados até 10 dias antes.
Realização
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MDE Training
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Ganhadora:
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Manuela Mattos, do escritório Lobo & Ibeas Advogados
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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