Curso Crimes empresariais
terça-feira, 27 de novembro de 2007
Atualizado em 28 de novembro de 2007 17:36
Curso
Crimes empresariais
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Data: 11/12 - terça-feira
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Horário: das 9h às 17h30
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Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
Objetivo: Nesse evento, o advogado Haroldo Ventura Baraúna Junior fará uma imersão na prática penal voltada para os crimes conhecidos como "empresariais". Serão abordados os mais complexos temas relacionados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, possibilitando um sólido conhecimento sobre o tema, ao incluir a conceituação dos delitos, a análise das condutas, as principais teses de defesa, a metodologia de investigação policial e os novos entendimentos das cortes superiores. Após a compreensão desses institutos serão abordadas as peças processuais mais comuns, com enfoque nas teses de defesas mais modernas. A metodologia do workshop será calcada no dinamismo da exposição e na análise e discussão de casos reais e atuais.
Público alvo: advogados, empresários e demais profissionais responsáveis pela elaboração e condução de estratégias de defesa da empresa e do empresário na área de crimes "empresariais".
PROGRAMA
1ª parte - Conceituação geral do tema
1. Introdução
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O que é direito penal empresarial?;
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A modernização das relações econômicas e o crescimento da criminalidade;
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A intervenção estatal como resposta à criminalidade;
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As empresas e o crime X As empresas do crime.
2. Finalidade e campo de atuação do direito penal
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Finalidade das normas de direito (indicação de normas permissivas ou punitivas do comportamento humano);
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Direito penal como ramo subsidiário;
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Finalidade do direito penal e da pena.
3. Sanções civis, administrativas e penais
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Espécies de sanções e campos de atuação;
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Competência para aplicar sanções;
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Independência das esferas civil, administrativa e penal.
4. Legislação aplicável
a) Sonegação fiscal:
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Lei nº 8.137/90 - Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
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Lei nº 9.080/95 - Cria a "delação premiada" ou "traição benéfica" (artigo 16, parágrafo único da Lei nº 8.137/90);
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Lei nº 9.249/95 - Prevê causa de extinção de punibilidade;
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Lei nº 9.430/96 - Trata sobre a representação fiscal para fins penais;
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Lei nº 9.983/00 - Inseriu os artigos 168-A e 337-A no Código Penal, tipificando os crimes de apropriação indébita de contribuições previdenciárias e sonegação de contribuições previdenciárias.
b) Evasão de divisas:
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Lei nº 7.492/86 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional;
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Artigo 22 e parágrafo único definem o crime de evasão de divisas.
c) Lavagem de dinheiro:
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Lei nº 9.613/98 - Dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
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Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes;
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Código Penal, artigos 288 (quadrilha ou banco), 312 a 327 (crimes contra a administração pública), 334 (contrabando), arts. 337-B, 337-C e 337-D (crimes contra a administração pública estrangeira);
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Lei nº 10826/03 (tráfico de armas e munições);
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Lei nº 9.034/95 (organização criminosa);
2ª parte - Estudo de cada modalidade criminosa
5. Sonegação fiscal
5.1. Generalidades
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Diferença entre inadimplência de tributos e sonegação fiscal;
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Planejamento tributário X Sonegação fiscal;
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Elisão fiscal (tax avoidance);
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Evasão fiscal (tax evasion).
5.2. Estudo dos tipos penais e penas
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Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
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Crimes contra a ordem previdenciária;(Código Penal, artigos 168-A e 337-A).
5.3. Início das investigações
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Representação do fisco ao Ministério Público (Lei nº 9.430/96);
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Pressuposto: término da esfera administrativa.
5.4. O dolo nos crimes tributários
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O dolo geral e o dolo específico;
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Apuração do dolo.
5.5. Responsabilidade penal dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica
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Responsabilidade pessoal dos sócios/dirigentes;
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Punições para a pessoa jurídica;
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Responsabilidade do procurador/contador/"qualquer pessoa".
5.6. Teses de defesa
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Término da ação fiscal como condição de procedibilidade;
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Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes da denúncia;
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Parcelamento é o mesmo que "promover o pagamento"?;
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Momento do pagamento/parcelamento;
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Estado de necessidade;
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Inexigibilidade de conduta diversa;
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Erro de tipo;
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Erro de proibição;
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Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).
5.7. Situações agravantes
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Concurso de pessoas;
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Quadrilha ou bando;
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Concurso de crimes.
5.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
6. Evasão de divisas
6.1. Generalidades
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Diretrizes gerais da política cambial brasileira;
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SISBACEN e RMCCI;
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Curso forçado da moeda nacional;
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Registro de operações no SISBACEN;
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Exigência formal de contrato de câmbio;
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As contas CC-5.
6.2. Estudo dos tipos penais e penas
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Artigo 22, da Lei nº 7.492/836;
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Norma penal em branco;
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Normas que complementam o tipo penal.
6.3. O dolo no crime de evasão de divisas
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O dolo direto;
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Apuração do dolo.
6.3. Teses de defesa
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Insignificância da remessa;
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Retificação da declaração ao órgão competente;
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Erro de tipo;
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Erro de proibição;
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Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).
6.4. Situações agravantes
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Concurso de pessoas;
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Quadrilha ou bando;
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Concurso de crimes.
6.5. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
7. Lavagem de dinheiro
7.1. Generalidades
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Normas internacionais sobre lavagem de dinheiro;
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Terminologia sobre o tema no direito comparado;
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Fases da lavagem de dinheiro;
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Formas mais comuns de lavagem de dinheiro.
7.2. Estudo dos tipos penais e penas
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Necessidade do crime antecedente;
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Tipos penais na Lei nº 9.613/98.
7.3. O dolo no crime de evasão de divisas
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O dolo direto;
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Apuração do dolo.
7.4. Os crimes antecedentes na lavagem de dinheiro
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Análise dos tipos antecedentes e conexão com a lavagem de dinheiro.
7.5. Teses de defesa
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Inexistência do(s) crime(s) anterior(es);
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Origem lícita do numerário/bem;
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Finalidade diversa do agente ao cometer o crime.
7.6. Situações agravantes
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Concurso de pessoas;
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Quadrilha ou bando;
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Concurso de crimes
7.7. A "traição benéfica" na lavagem de dinheiro
7.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
3ª parte - Questões processuais
8. Inquérito policial
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Oitiva em declarações;
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Oitiva em interrogatório;
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Auto-defesa X Direito ao silêncio;
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Juntada de documentos pelo investigado;
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Indiciamento;
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Produção de provas no inquérito policial;
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Ônus da prova;
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Relatório.
9. Técnicas de investigação do Ministério Público
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Análise da situação patrimonial da empresa/sócios/outros investigados;
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Análise de comportamento social do investigado;
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Contradições entre os investigados;
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Tentativa de caracterização de conluio;
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Responsabilização de todos os sócios.
10. Quebra de sigilo bancário e fiscal
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Sigilo como direito relativo;
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Interpretação da Lei Complementar nº 105/2001;
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Posição do STF sobre o tema.
11. Fase processual
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Denúncia;
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Interrogatório judicial;
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Defesa prévia;
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Audiências;
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Alegações finais;
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Sentença;
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Recursos.
12. Risco de prisão processual
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Prisão preventiva;
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Prisão temporária.
13. Aplicação de penas
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Prescrição;
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Benefícios;
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Suspensão e substituição de penas;
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Transação penal (aplicação da Lei nº 9.099/95, art. 61).
PALESTRANTE
-Haroldo Ventura Baraúna Junior, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Advogado especialista em direito civil e criminal, com atuação destacada na área criminal empresarial, especialmente em crimes tributários e previdenciários. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da Câmara Americana de Comércio.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
-MAURO SCHEER LUÍS, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogado atuante na área empresarial, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística; ex-diretor geral do IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos; especialista em consultoria e planejamento estratégico (físico e de marketing) para escritórios e departamentos jurídicos, tendo participado de diversos treinamentos e cursos de formação gerencial, no Brasil e no Exterior (Alemanha e Inglaterra); cursando MBA em excelência gerencial pela FAAP; presidente da Central Prática (é instrutor dos módulos I e III).
Observações
*Inclusos: material de apoio, certificado de participação e um coffee break (para cada módulo).
**A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
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Central Prática Consultoria e Treinamento
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Para concorrer à vaga:
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(11) 3120-6806