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Curso A Nota Fiscal Eletrônica e o SPED

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Atualizado em 20 de julho de 2007 11:10


Curso

A Nota Fiscal Eletrônica e o SPED

Procedimentos Tributários, Fiscais e Contábeis

  • Data: 10/12
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Sede da Miguel Silva & Yamashita Advogados - Rua do Paraíso, nº 148 - 7º andar - Paraíso - SP

OBJETIVO

Prepare-se! A vida das empresas e dos profissionais serão impactadas por uma verdadeira revolução em nível nacional, em relação a emissão de nota fiscal, escrituração contábil, escrituração fiscal, apuração de impostos, e cumprimentos de obrigações acessórias (ex: entrega da DIPJ, DCTF, DACON, PER-DCOMP, Guia de Apuração de ICMS e Guia de Apuração de ISS), tudo isso diante do ajuste SINIEF 07/05 (instituiu a nota fiscal eletrônica), com as alterações legislativas já implementadas e do Decreto Federal nº 6.022/07 (instituiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital).

A NF-e e o SPED são sistemas legais que unificarão procedimentos legais para todas as esferas tributárias e serão aplicáveis a todas as empresas, independentemente do segmento de atividade, no que se refere a emissão de nota fiscal eletrônica, bem como a escrituração digital , recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais, repercutindo na extinção da obrigatoriedade de apurações e apresentação de várias declarações fiscais.

Este treinamento tem como objetivo analisar as regras legais e preparar os profissionais para atenderem de forma segura e eficaz os procedimentos, exigidos pela legislação federal, na instituição nas empresas da NF-e, do SPEDContábil e do SPEDFiscal.

Para tanto, o treinamento será ministrado no campo prático, com material de apoio elaborado com base na legislação em vigor.

QUEM DEVE PARTICIPAR

Controllers, contabilistas, assistentes e analistas fiscais, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

AGENDA DE ATIVIDADES

1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1.1 - O que é NF-e

1.2 - As operações com mercadorias e/ou serviços sujeitos a NF-e

1.3 - Forma de substituição dos documentos fiscais em papel por eletrônico

1.4 - As empresas obrigadas a emissão de NF-e

1.5 - As mudanças de procedimentos na relação: emitente - carregamento de mercadoria - transporte de mercadoria - destinatário

1.6 - A concessão da autorização de uso da NF-e, bem como sua rejeição ou negação pelo órgão fiscal

1.7 - A extinção da AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal), da GIA (Guia de Apuração de ICMS) dos livros fiscais e do SINTEGRA

1.8 - A emissão do DANFE (Documento Auxiliar de NF-e)

1.9 - A guarda e exibição das NF-e e do DANFE e a questão do prazo decadencial

1.10 - O layout oficial da NF-e

1.11 - A chave de acesso de identificação da NF-e e a necessidade de assinatura digital

1.12 - Os requisitos para a NF-e ser válida juridicamente como documento fiscal

1.13 - Tratamento a ser dado aos problemas técnicos ocorridos na geração da NF-e

1.14 - O pedido de cancelamento de NF-e

1.15 - O pedido de inutilização de número da NF-e

1.16 - A possibilidade de consulta no site oficial das NF-e já emitidas

1.17 - O compartilhamento da NF-e gerada entre as várias esferas tributárias

1.18 - A questão do sigilo fiscal

1.19 - Tratamento às empresas que apresentam mais de um estabelecimento inscrito no CNPJ

1.20 - Procedimento a ser adotado a carta de correção, quando envolver NF-e

1.21 - Tratamento a ser dado a recusa e devolução de mercadoria objeto de NF-e

1.22 - A questão da possibilidade de geração de NF-e complementar

1.23 - Procedimentos a serem adotados pelo adquirente na aquisição de mercadoria ou serviço constante na NF-e

1.24 - Tratamento a ser adotado na nota fiscal de serviços e na nota fiscal conjugada (mercadoria/serviços)

2. SPEDContábil e SPEDFiscal

2.1 - A obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e obrigações acessórias por meio do SPEDContábil e SPEDFiscal

2.2 - O acesso via site oficial às informações armazenadas no SPED, tanto pelas empresas geradoras como pelos órgãos fiscais

2.3 - A extinção da escrituração em papel dos livros contábeis: livro diário e razão

2.4 - A assinatura digital dos livros

2.5 - A nova autenticação do livro diário pela Junta Comercial

2.6 - Como fica a apresentação e acesso aos balancetes mensais, trimestrais e anual, em versão digital

2.7 - O SPED e a dispensa de escrituração de livros fiscais

2.8 - O SPED e a dispensa da apresentação da DIPJ-DACON-PER/DCOMP e demais declarações

EXPOSITOR

-J. Miguel Silva
Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Eleito "Homem do Ano 2006", na área jurídica, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como "Contabilista Emérito" pelo Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo. Sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Carga Horária: 8 horas/aula

*Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break (manhã/tarde) e Almoço.

Realização

  • Miguel Silva & Yamashita Advogados

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3284-3092

e-mail

msyadvogados@msyadvogados.com.br