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Seminário "O Contexto Jurídico e Técnico das Licitações para Obras e Serviços de Engenharia"

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Atualizado às 09:01


Seminário

O Contexto Jurídico e Técnico das Licitações para Obras e Serviços de Engenharia

  • Data: 28, 29, 30/5
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Naoum Plaza - SHS Quadra 5 - Bloco H/I

APRESENTAÇÃO

O segmento de obras e serviços de engenharia apresenta peculiaridades diferenciais no âmbito das licitações e contratações administrativas, demandando soluções que nem sempre são aplicáveis às compras e serviços não especializados. Essas dificuldades se traduziram num conjunto de normas próprias e num corpo de decisões dos Tribunais de Contas (especialmente do TCU) que não podem ser ignoradas pelos agentes públicos. O Curso examina os aspectos próprios das licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, com especial preocupação em fornecer aos participantes acesso à jurisprudência administrativa.

O Evento também enfoca as inovações trazidas pela L.C. 123/2006, que consagrou preferências a favor das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no tocante a eventuais reflexos relativamente a licitações para contratações de obras e serviços de engenharia.

- 1º dia -

- PROF.: ROLF DIETER OSKAR FRIEDRICH BRÄUNERT

9h às 12he das 14h às 18h

1) Questões gerais da Profissão de Engenheiro

  • 1.1) Exigências legais
  • 1.2) Condições para o exercício legal da profissão
    • 1.2.1) Formação
    • 1.2.2) Registro no Conselho Regional
    • 1.2.3) Visto no Registro
    • 1.2.4) Pagamento de anuidade
  • 1.3) Atividades e atribuições
    • 1.3.1) Profissionais da engenharia
    • 1.3.2) Discriminação de atividades entre as diversas modalidades profissionais
    • 1.3.3) Atividades desempenháveis apenas por profissionais habilitados (pessoas físicas)
    • 1.3.4) Exercício ilegal da profissão

2) Exercício da atividade de engenharia por pessoa jurídica

  • 2.1) Condição para o início e atividade técnico-operacional
    • 2.1.1) Condições legais para o registro no Conselho Regional
    • 2.1.2) Registro no Conselho Regional
    • 2.1.3) Responsável técnico e profissional legalmente habilitado pertencente ao quadro técnico
    • 2.1.4) Pagamento de anuidade
  • 2.2) Atividades e atribuições

3) Responsabilidade técnica

  • 3.1) Da pessoa jurídica ou do responsável técnico
  • 3.2) Alteração da responsabilidade técnica
  • 3.3) Responsabilidade pela solidez da obra

4) Responsável técnico

  • 4.1) Necessidade de manutenção de residência
  • 4.2) Um único técnico responsável por mais de uma pessoa jurídica

5) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

  • 5.1) O que o ART define
  • 5.2) Trabalhos sujeitos à ART
  • 5.3) Obrigatoriedade

6) Registro do Acervo Técnico - RAT

  • 6.1) Conceito de Acervo Técnico
  • 6.2) Composição do Acervo Técnico
  • 6.3) Acervo Técnico da pessoa física e da pessoa jurídica

7) Certidão de Acervo Técnico - CAT

  • 7.1) Conceito de Certidão de Acervo Técnico
  • 7.2) Expedição da Certidão de Acervo Técnico pelo CREA
  • 7.3) Validade da CAT

8) Legislação que disciplina a matéria (Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e Resoluções e Atos do Sistema Confea/Crea)

  • 8.1) Obra de engenharia
  • 8.2) Serviços de engenharia
  • 8.3) Diferença entre obras e serviços de engenharia
  • 8.4) Orçamento

9) Projeto básico e executivo

  • 9.1) Conceito e importância
  • 9.2) Diferença entre projeto básico e executivo
  • 9.3) Dispensa do projeto básico

10) Orçamento: conceitos básicos

  • 10.1) Importância e características do orçamento
  • 10.2) O tipo de orçamento considerando a prioridade de execução do objeto
  • 10.3) Insumos e serviços
  • 10.4) Custo direto e indireto
  • 10.5) Lucro ou benefício
  • 10.6) Benefícios e Despesas Indiretas (B.D.I.)

- 2º e 3º dias -

- PROF.: MARÇAL JUSTEN FILHO

9h às 12h e das 14h às 18h

11) Considerações jurídicas gerais: a modalidade cabível

  • 11.1) A Lei n ° 8.666 e suas características
  • 11.2) A Lei n.°10.520 e suas características
  • 11.3) O Decreto n.° 5.450/2005
  • 11.4) A regulamentação da atividade de "engenharia" e seus reflexos: Leis Federais n° 5.194/66 e 6.496/77.
  • 11.5) A competência do CONFEA e dos CREA e a edição de atos normativos:

12) Instauração da licitação para obras e serviços de engenharia

  • 12.1) Requisitos genéricos a todas as licitações
  • 12.2) Requisitos específicos a licitações de obras e serviços de engenharia
  • 12.3) Projeto básico
  • 12.4) Projeto executivo
  • 12.5) Orçamento detalhado
  • 12.6) Os instrumentos governamentais de controle de preços:
  • 12.7) Recursos orçamentários
  • 12.8) Proibição da inclusão de cláusulas de obtenção de financiamento
  • 12.9) Previsão de fornecimento de materiais
  • 12.10) A indicação de marca
  • 12.11) Escolha da modalidade adequada de licitação
  • 12.12) Parcelamento
  • 12.13) Impedimento à participação

13) Requisitos de habilitação

  • 13.1) Os requisitos de habilitação jurídica
  • 13.2) Os requisitos de regularidade fiscal
  • 13.3) Os requisitos de qualificação econômico-financeira
  • 13.4) A questão do trabalho de menores

14) Requisitos de qualificação técnica

  • 14.1) Requisitos genéricos
  • 14.2) Qualificação técnica
    • 14.2.1) Qualificação técnico-profissional
    • 14.2.2) Qualificação técnico-operacional
  • 14.3) O conceito de "atividade pertinente"
  • 14.4) O conceito de "parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo"
  • 14.5) A vedação a exigências de quantidades mínimas e prazos máximos
  • 14.6) A comprovação da experiência anterior
  • 14.7) A comprovação da disponibilidade de máquinas e exigências semelhantes

15) A questão da metodologia de execução

  • 15.1) Conceito
  • 15.2) Cabimento de exigência
  • 15.3) Metodologia de execução, requisitos de habilitação e proposta técnica

16) Processamento da Licitação

  • 16.1) Etapas:
    • 16.1.1) Publicidade
    • 16.1.2) Entrega de envelopes
    • 16.1.3) Abertura de envelopes de documentação e seu julgamento
    • 16.1.4) Recursos
    • 16.1.5) Abertura de envelopes de propostas e seu julgamento
    • 16.1.6) Recursos
    • 16.1.7) Homologação e Adjudicação
  • 16.2) Tipos de licitação
    • 16.2.1) Licitação de menor preço
    • 16.2.2) Licitação de técnica e preço e de melhor técnica
  • 16.3) Requisitos quanto às propostas
    • 16.3.1) Requisitos formais
    • 16.3.2) Desclassificação por inexeqüibilidade
      • 16.3.2.1) A aplicação do art. 48, § 1°
      • 16.3.2.2) A aplicação do art. 48, § 2°
      • 16.3.2.3) A jurisprudência do TCU

17) Contrato de Obra Pública e suas características jurídicas

  • 17.1) "Prerrogativas extraordinárias": art. 58
  • 17.2) Intangibilidade da Equação Econômico-Financeira: art. 65, inc. II, "d"
    • 17.2.1)Teoria da imprevisão (fato imprevisível ou de conseqüências incalculáveis)
    • 17.2.2) Fato do Príncipe
    • 17.2.3) Caso fortuito e de força maior

18) As "prerrogativas extraordinárias"

  • 18.1) Natureza funcional: deveres-poderes
  • 18.2) Incidência automática
  • 18.3) Elenco

19) Algumas questões atinentes à modificação contratual

  • 19.1) A alteração contratual como inerente ao contrato de obra pública
  • 19.2) A distinção doutrinária entre modificações qualitativas e quantitativas
  • 19.3) A orientação do TCU
  • 19.4) As cautelas por ocasião da alteração contratual

20) A equação econômico-financeira

  • 20.1) Identificação: relação entre encargos e vantagens, apurada por ocasião da formulação da proposta
  • 20.2) Tutela constitucional
  • 20.3) Tutela infraconstitucional
  • 20.4) Recomposição
    • 20.4.1) Reajuste
    • 20.4.2) Revisão

21) A execução do contrato e seus incidentes

  • 21.1) A fiscalização reforçada pela Administração
  • 21.2) A identificação de qualquer desvio
  • 21.3) A exigência de comprovação do cumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas
  • 21.4) A necessidade de obra complementar

22) A extinção anormal do contrato

  • 22.1) Por culpa do particular
  • 22.2) Por culpa da Administração
  • 22.3) Sem culpa das partes

23) Sancionamento ao particular

  • 23.1) Por atos não contratuais
  • 23.2) Por inadimplemento contratual
  • 23.3) Princípios pertinentes
  • 23.4) Espécies de sanções da Lei nº 8.666

Preferências em favor de pequenas empresas (LC 123)

24) A configuração da pequena empresa

  • 24.1) A definição legislativa
  • 24.2) Dissociação das questões fiscal e licitatória
  • 24.3) Qualificação para fins licitatórios
  • 24.4) Definição legal
    • 24.4.1) Critério formal
    • 24.4.2) Excludentes
  • 24.5) Distinção das regras legais relativamente à aplicabilidade
  • 24.6) O regime de preferências e as obras e serviços de engenharia

25) O benefício da dilação para regularização fazendária

  • 25.1) A obrigatoriedade de preenchimento dos requisitos
  • 25.2) A obrigatoriedade de apresentação da documentação pertinente
  • 25.3) O núcleo do benefício
  • 25.4) O momento da apresentação da documentação regularizada
    • 25.4.1) licitações da Lei nº 8.666
    • 25.4.2) pregão
  • 25.5) Os problemas práticos imagináveis
  • 25.6) A questão da constitucionalidade

26) O benefício da preferência em caso de empate

  • 26.1) O empate "ficto"
  • 26.2) A margem de 10% (ou 5%)
  • 26.3) A transferência da preferência
  • 26.4) A cumulatividade dos benefícios
  • 26.5) Os problemas práticos imagináveis
  • 26.6) A questão da constitucionalidade

27) As licitações diferenciadas

  • 27.1) A ausência de vigência imediata: o prazo de um ano
  • 27.2) O cabimento das licitações diferenciadas e a questão da "dupla funcionalidade"
  • 27.3) A licitação restrita a pequenas empresas
  • 27.4) O dever de subcontratação de pequenas empresas
  • 27.5) O fracionamento do fornecimento
  • 27.6) As excludentes de cabimento

PARTICIPANTES

-Professor Marçal Justen Filho
Mestre e Doutor pela PUC/SP, Professor Titular da Faculdade de Direito da UFPR de 1986 até 2006 e autor de diversas obras, entre as quais "Curso de Direito Administrativo", "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos" e "Teoria Geral das Concessões de Serviço Público".

-Engenheiro Rolf Dieter Oskar Friedrich Bräunert
Auxiliar de engenheiro do Setor de Pontes e Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. Engenheiro Civil da Assessoria de Imóveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atividades: elaboração e acompanhamento de projetos, participação em licitações, acompanhamento de execução de obras. Chefe de Divisão e do Departamento de Engenharia da Fundação Educacional do Estado do Paraná FUNDEPAR. É responsável pela elaboração dos editais de licitação em âmbito nacional e internacional e sua aplicação e pela elaboração de diversas normas.- PARANACIDADE / BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID: consultor e assessor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná / PARANACIDADE, desde 1996.

Investimento

-R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) por participante.

*Incluso: Livro "O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas" referente à Lei Complementar nº 123/06 e o livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (11ª Ed.) do Prof. Marçal Justen Filho. CD com jurisprudência relativa às questões controvertidas, apostila com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei n° 5.194/66, Lei n° 6.496/77, CONFEA - Resoluções: n° 317/86, n° 229/75, n° 336/89, n° 361/91, n° 413/79, n° 425/98, n° 1010/05 e anexos n° 1016/06, 3 (três) coffee-breaks, 3 (três) almoços, material de apoio e certificado de freqüência. Apart. individual / duplo: R$ 185,00 + 10%

A cada quatro inscrições do mesmo órgão, será concedida a quinta inscrição como cortesia.

___________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(61) 3322-4545

ou

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