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Seminário Liberdade de Empreender com Segurança Jurídica

terça-feira, 27 de março de 2007

Atualizado às 09:03


Seminário

Liberdade de Empreender com Segurança Jurídica

  • Data: 28/3
  • Horário: 9h às 13h
  • Local: Sede da CNI, Ed. Roberto Simonsen, SBN Quadra 1, Bloco C, Brasília - DF

OBJETIVO

Debater os aspectos legais e econômicos da prestação de serviços profissionais por pessoas jurídicas, com ênfase em questões como a liberdade de empreender e contratar, a constituição das sociedades de prestação de serviços, e mecanismos que preservem a segurança jurídica na relação fisco-contribuinte.

PÚBLICO ALVO

  • Advogados
  • Empresários do Setor de Serviços
  • Profissionais Liberais
  • Representantes de Entidades de Classe

DEBATEDORES CONVIDADOS

-Antonio Carlos R. do Amaral

-Arthur Bragança

-Everardo Maciel

-Gustavo Tepedino

-José Pastore

-Luis Carlos Robortella

-Luís Roberto Barroso

-Walter Vieira Ceneviva

MODERADOR

-Alexandre Jobim

PROGRAMAÇÃO

9h às - Credenciamento e café

9h30 às 11h - 1º Painel - Prestação de Serviços Profissionais por Pessoas Jurídicas: Aspectos Legais, Econômicos e Sociais

Debatedores Convidados:

-Gustavo Tepedino

-José Pastore

-Luis Carlos Robortella

-Luís Roberto Barroso

Temas:

  • A legalidade da constituição de empresas de prestação de serviços profissionais face à Constituição Federal e o Novo Código Civil;
  • Os serviços prestados em caráter personalíssimo;
  • Transformações do mercado de trabalho no Brasil e no Mundo.

11h30 às 13h - 2º Painel - Empresas de Prestação de Serviços e a Relação Fisco-contribuinte: Tendências Face à Super-Receita

Debatedores Convidados:

-Antonio Carlos Rodrigues do Amaral

-Arthur Bragança

-Everardo Maciel

-Walter Vieira Ceneviva

Temas:

  • O art. 129 da Lei 11.196/05;
  • Razões da grande repercussão da Emenda 3;
  • Propósito, alcance e efeitos da Emenda 3 ao Projeto de Lei da Super-Receita;
  • Conseqüências do veto presidencial à Emenda 3;
  • O Projeto de Lei 536/07, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para regulamentar o parágrafo único do art. 116 do CTN.

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(61) 3323-8764