O novo direito probatório: O descobrimento prévio dos fatos como fator para uma advocacia eficiente e para a obtenção de uma solução justa e consensual do conflito
Confira!
terça-feira, 18 de maio de 2021
Atualizado em 25 de maio de 2021 13:49
- Data: 27/5
- Horário: 19h
O atual CPC consagra a solução consensual dos conflitos, a ser incentivada e promovida pelo Estado, como um dos princípios fundamentais do processo. Seguindo nessa senda, o Direito Probatório deixou de ser relevante apenas quando o conflito já está posto em juízo. Atualmente, reconhece-se a importância do conhecimento prévio dos fatos, de modo a permitir uma eficiente avaliação sobre a probabilidade de sucesso da ação ou da justa composição consensual do conflito.
O objetivo do curso é fornecer aos operadores do Direito um panorama detalhado sobre o direito autônomo de prova no Brasil e seus correspondentes nos ordenamentos estrangeiros. A exposição discorrerá sobre os fundamentos legais para o exercício do direito de prova - autônomo ou de urgência - e os seus respectivos procedimentos, iniciando-se com uma explanação sobre os ônus da prova e suas hipóteses de inversão e tratará, ainda, da nova disciplina sobre o direito à exibição de documento ou de coisa.
Expositor
- Nelson Rodrigues Netto
Carga Horária
2h
Realização
- AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
Ganhador:
- Marlon Augusto da Silva.
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TELEFONE
(11) 3291-9200