Autor da Editora Mizuno dá dicas de Direito Empresarial
Suhel Sarhan Júnior (@suheljunior), autor das obras de Direito Empresarial, "Recuperação de Empresas e Falência" e "Direito Empresarial", da Editora Mizuno, explica os termos MEI, M.E e E.P.P..
terça-feira, 4 de maio de 2021
Atualizado às 08:53
Suhel Sarhan Júnior (@suheljunior), autor das obras de Direito Empresarial, "Recuperação de Empresas e Falência" e "Direito Empresarial", da Editora Mizuno, explica os termos MEI, M.E e E.P.P..
MEI, M.E. e E.P.P. não são tipos empresariais, mas sim enquadramentos que alguns tipos empresariais podem receber em virtude de sua atividade, composição social e receita bruta anual. Caso enquadrados, obterão os benefícios da LC 123/06.
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Suhel Sarhan Júnior
Advogado. Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Empresarial do Damásio Educacional, nos cursos preparatórios para OAB, Carreiras Jurídicas e pós-graduação.
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