Lançamento da obra "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados"
Confira!
segunda-feira, 29 de março de 2021
Atualizado às 09:01
Está à venda a obra coletiva "Práticas de Arbitragem: Técnicas, Agentes e Mercados", coordenada por Joaquim de Paiva Muniz (Trench Rossi Watanabe) e Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes. No livro, José Victor Zakia e Pedro Felipe Gomes da Silva escreveram artigo inovador sobre alegações orais em audiência.
A influência de diferentes tradições jurídicas na prática internacional da arbitragem acabou por incorporar ao instituto a grande importância dada à inquirição de testemunhas nos sistemas de common law. Por esse motivo, a inquirição de testemunhas passou a ocupar lugar central na arbitragem, inclusive nos procedimentos conduzidos no Brasil.
O capítulo sobre Inquirição de Testemunhas busca, portanto, mostrar as técnicas básicas de inquirição que são normalmente utilizadas na arbitragem. Em especial, o capítulo apresenta exemplos de como essas técnicas podem ser usadas na prática e lista as principais recomendações sobre o que deve e o que não deve ser feito durante cada fase da produção da prova oral. O capítulo é dividido em quatro partes principais: (a) o testemunho direto, (b) o testemunho cruzado, (c) as reperguntas, e (d) a preparação e a defesa das testemunhas.
O testemunho direto é realizado pela própria parte que indicou a testemunha. O capítulo explica que a sua finalidade consiste em (i) contar a história sob a perspectiva da parte; (ii) cumprir o ônus da prova; e (iii) jogar luz sobre documentos relevantes. As perguntas são normalmente abertas, deixando a testemunha falar longamente sobre um assunto. Não buscam respostas "sim ou não", "certo ou errado" ou algo do gênero.
Após a inquirição direta, passa-se para a inquirição cruzada, também conhecida pela expressão em inglês cross examination. O capítulo explica que a diferença fundamental em relação ao testemunho direto é que a inquirição cruzada consiste em perguntas feitas a uma testemunha adversa, indicada pela outra parte. Um dos principais objetivos do advogado é evitar que a testemunha tenha oportunidade para apresentar a sua opinião ou se manifestar sobre fatos indesejados ou desconhecidos. Portanto, a inquirição cruzada é feita por meio de perguntas precisas e fechadas, que buscam extrair respostas curtas, muitas vezes apenas "sim" ou "não".
Em seguida, o capítulo aborda as reperguntas: o advogado que indicou a testemunha normalmente tem o direito de tecer novas perguntas, com o objetivo de permitir à testemunha que esclareça alguma resposta dada durante a inquirição cruzada. Como o capítulo explica, muitas vezes, a repergunta pode ser dispensada, devendo ser estrategicamente considerada no caso-a-caso.
Por fim, o capítulo discute a preparação e a defesa de testemunhas. Durante sua inquirição, a testemunha terá sua credibilidade e o seu relato dos fatos testados. Portanto, é muito importante que a testemunha seja adequadamente preparada. Antes da audiência, o advogado deve tentar ganhar a confiança da testemunha, reduzir seu nervosismo e sua preocupação, mas sempre desencorajando falta de seriedade e honestidade. Tudo sempre nos limites éticos exigidos pela profissão. O capítulo também explica que, durante a audiência, o advogado também deve defender a testemunha durante a inquirição cruzada, devendo intervir quando a testemunha receber perguntas inadequadas ou for assediada.