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Curso Prático Substituição Tributária - 2ªTurma

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Atualizado em 3 de janeiro de 2007 12:12


Curso Prático

Substituição Tributária

2ª Turma

  • Data: 9 a 11/4
  • Horário: 18h30 às 22h30
  • Local: Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luiz, 234 - Centro - São Paulo/SP (próximo ao metrô República)

Objetivo

Abordar os principais aspectos, práticos e teóricos, da Substituição Tributária incidente sobre operações com mercadorias e prestações de serviço de transporte, bem como capacitar os profissionais do setor fiscal das empresas para a correta aplicação desse instituto no que se refere ao cálculo do ICMS-ST, à emissão de documentos fiscais e sua correspondente escrituração. Além dos aspectos legais, o curso abrange exercícios e questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo.

Público-Alvo

  • Contabilistas;
  • Pessoas que operam na área fiscal;
  • Profissionais da área tributária;
  • Demais profissionais interessados no assunto.

Programação

18h30 - Início

20h15 - Intervalo

22h30 - Encerramento

Carga Horária: 12 horas

Plantão de Dúvidas

Por um período de 30 dias, os alunos participantes poderão tirar suas dúvidas referentes aos assuntos tratados no Curso, diretamente com os palestrantes, através de e-mail.

Programa

  • 1. Introdução
  • 2. Sujeição passiva por substituição tributária
  • 3. Operações interestaduais
    • 3.1. Mercadorias sujeitas à substituição tributária em operações interestaduais
  • 4. Operações internas
  • 5. Previsão na legislação interna de São Paulo
  • 6. Modalidades de substituição tributária
  • 7. Contribuinte substituto e substituído
  • 8. Substituição tributária para frente
    • 8.1. Base de cálculo
      • 8.1.1. Serviço de transporte
    • 8.2. Cálculo do ICMS ST
      • 8.2.1. Diferencial de alíquota
    • 8.3. Apuração e recolhimento do ICMS ST
      • 8.3.1. Operações internas
      • 8.3.2. Operações interestaduais
    • 8.4. Inaplicabilidade da substituição tributária para frente
    • 8.5. Operação interestadual com destino a não contribuinte
    • 8.6. Não recolhimento do ICMS pelo contribuinte substituto
    • 8.7. Vedação e apropriação de crédito
      • 8.7.1. Operação de saída interestadual
    • 8.8. Ressarcimento do ICMS-ST
    • 8.9. Complemento do ICMS-ST
    • 8.10. Procedimentos para apuração do ressarcimento ou do complemento do ICMS-ST - Regras Gerais
      • 8.10.1. Hipótese de não adoção do ressarcimento e do complemento do ICMS-ST
      • 8.10.2. Nota Fiscal de Ressarcimento
      • 8.10.3. Pedido de ressarcimento
      • 8.10.4. Operações subseqüentes desoneradas do ICMS - Documentos fiscais
    • 8.11. Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
    • 8.12. Escrituração dos livros fiscais pelo contribuinte substituto
      • 8.12.1. Retenção na saída da mercadoria
      • 8.12.2. Retenção na entrada da mercadoria
      • 8.12.3. Escrituração relativa às devoluções
      • 8.12.4. Escrituração da Nota Fiscal de Ressarcimento
    • 8.13. Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituído
      • 8.13.1. Emissão de Nota Fiscal de devolução
    • 8.14. Escrituração dos livros fiscais pelo contribuinte substituído
      • 8.14.1. Lançamentos relativos à complementação e ao ressarcimento do ICMS-ST
      • 8.14.2. Lançamento da Nota Fiscal de Ressarcimento
      • 8.14.3. Lançamento do complemento relativo ao frete, seguro ou outro encargo
    • 8.15. Outras obrigações acessórias
    • 8.16. Substituição tributária, Simples Paulista e Simples Nacional (Super Simples)
      • 8.16.1. Saída com destino a contribuinte optante pelo Simples Paulista
      • 8.16.2. Vedação à opção pelo Simples Paulista
      • 8.16.3. Recolhimento do ICMS por substituição tributária
      • 8.16.4 Implicações do Simples Nacional (Super Simples)
  • 9. Substituição tributária referente operações e prestações antecedentes e concomitantes
    • 9.1. Base de Cálculo
    • 9.2. Cálculo do ICMS
    • 9.3. Recolhimento do imposto
    • 9.4. Regras gerais aplicáveis à substituição tributária sobre operações antecedentes
    • 9.5. Emissão e escrituração da Nota Fiscal nas operações amparadas pelo diferimento do ICMS
    • 9.6. Escrituração do ICMS devido por substituição tributária de acordo com o art. 116 do RICMS/SP
    • 9.7 Diferimento, Simples Paulista e Simples Nacional (Super Simples)
  • 10. Substituição tributária nas prestações de serviço de transporte
    • 10.1. Serviço prestado por mais de um prestador
    • 10.2. Serviço prestado por autônomo ou prestador inscrito em outra UF
      • 10.2.1. Escrituração dos livros fiscais pelo tomador do serviço
      • 10.2.2. Recolhimento do ICMS no início da prestação
      • 10.2.3. Dispensa da emissão do conhecimento de transporte
      • 10.2.4. Não aplicação da substituição tributária
    • 10.3. Prestação de serviço de transporte rodoviário por empresa transportadora deste Estado para contribuinte também inscrito em São Paulo
      • 10.3.1. Emissão e escrituração do conhecimento de transporte
      • 10.3.2. Escrituração pelo tomador do serviço
      • 10.3.3. Não aplicação da substituição tributária

Instrutora

-Daniela Geovanini - Advogada; Bacharel em direito pela Universidade Mackenzie; experiência de mais de 10 anos na área fiscal; Consultora da FISCOSoft de IPI, ICMS, ISS e outros.

Investimento

-R$ 450,00

*Inclusos: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado, Plantão de Dúvidas

Realização

  • FISCOSoft Editora

___________________


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3214-5800

e-mail

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