Lançamento da obra "Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais"
Acaba de ser lançada a 3ª edição do livro "Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais", de Francisco Monteiro Rocha Junior, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional.
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Atualizado às 08:57
Acaba de ser lançada a 3ª edição do livro "Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais", de Francisco Monteiro Rocha Junior, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional.
A terceira edição da obra foi completamente revisada e atualizada pelo autor e é destinado a estudantes, profissionais, assessores e membros do Ministério Público e Poder Judiciário, bem como a todos que trabalham ou pesquisam sobre o tema dos recursos no processo penal.
"O livro esmiúça toda a discussão sobre recursos, abordando o prequestionamento, a comprovação da divergência jurisprudencial, o rito dentro do STJ e STF, o juízo de admissibilidade e todos os pontos que o julgador, o defensor e o representante do Ministério Público devem conhecer para julgar e manejar essas espécies recursais", afirmou o autor.
Para além das duas instâncias ordinárias (1º e 2º graus de jurisdição), a Justiça brasileira conta com duas instâncias de superiores, cujas missões são a supervisão da forma como a lei é aplicada pelos tribunais de justiça e federais (Superior Tribunal de Justiça) e a supervisão de como a Constituição é por estas Cortes locais aplicada (Supremo Tribunal Federal).
"Os números do trabalho realizado pelas Cortes Superiores para o cumprimento dessa tarefa são superlativos. Somente no ano de 2019, o STJ julgou mais de 214 mil Agravos em Recurso Especial e mais de 63 mil Recursos Especiais, ou seja, quase 300 mil recursos que tratam da forma como os tribunais aplicaram a lei", destacou Francisco.
"O STF, no mesmo período, julgou mais de 55 mil Recursos Extraordinários com Agravo e quase quinze mil Recursos Extraordinários (os recursos destinados à análise de se a Constituição foi devidamente interpretada)", completou.
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