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Análise Econômica do Direito é central no Mestrado Profissional do CEDES, cujas inscrições estão abertas

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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Atualizado às 08:10

As inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional "Direito, Justiça e Impactos na Economia" serão aceitas até 13 de outubro de 2020. (Clique aqui e veja o Edital).

Recomendado pela CAPES (Portaria 576/2020º), o programa tem duas grandes linhas de pesquisa: (i) Sistema de Justiça, Direitos Individuais e Coletivos e (ii) Desenvolvimento e Solução de Conflitos, Previsibilidade e Impactos Econômicos. São 16 disciplinas, sendo 4 obrigatórias.

O acréscimo do art. 20 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, realizado pela lei 13.655/15, determina que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão1. Tal interessou ao Poder Judiciário e aumentou a discussão acadêmica de que é expoente, Luciano B. Timm que figura como um dos idealizadores do programa de Mestrado.

Dentre as disciplinas obrigatórias está a "Análise Econômica do Direito". Além dessas disciplinas, ocupa destaque as seguintes: (I) O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA ECONÔMICA; (II) DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO NO BRASIL E (III) METODOLOGIA DE PESQUISA: ESTUDOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. Para cumprir os créditos, é necessária aprovação nas disciplinas obrigatórias e em duas eletivas.

O programa de mestrado do CEDES é profissional, por ter sido planejado por gestores jurídicos e econômicos de empresas, de variados setores, e acadêmicos da área, visando contribuir para a otimização dos departamentos jurídicos das empresas e para o bom desenvolvimento dos negócios.

A previsão de duração do curso é de 24 meses, podendo-se cursar as disciplinas no primeiro ano e a dissertação de mestrado elaborada no segundo. Os mestrandos da 1ª turma, que cursarão as disciplinas em novembro de 2020 e em 2021, poderão acompanhar as aulas on-line, em razão de autorização do Ministério da Educação, por causa da pandemia.

A elaboração do projeto de dissertação de mestrado, poderá ser feita no início do curso, com subsídios das disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica e Lógica; com acompanhamento de orientador individual.

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1 "Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas".

CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social