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A Emenda Constitucional nº 42/03 e a Lei nº 10.833/03

A Emenda Constitucional nº 42 (1º fase da Reforma Tributária) e a Lei nº 10.833(fruto da conversão da Medida Provisória nº 135), editadas em 19 e 29 de dezembro de 2003, trouxeram significativas modificações na legislação tributária. Tais modificações e os seus reflexos na tributação das pessoas jurídicas serão analisadas pelo escritório Stuber - Advogados Associados. Evento organizado pelo FORUM CEBEFI.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2004

Atualizado em 7 de janeiro de 2004 08:48

 

 

SEMINÁRIO

 

A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/03 E A LEI Nº 10.833/03

AS RECENTES MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

 

  • Data:22 de janeiro de 2004
  • Horário:das 13h30 às 18h
  • Local:Park Plaza Hotel - Alameda Lorena, 360, São Paulo/SP ( entre Eugenio de Lima e Campinas )

 

REALIZAÇÃO:

FORUM CEBEFI

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA:

Stuber Advogados Associados

 

 

OBJETIVO

 

A Emenda Constitucional nº 42 (1º fase da Reforma Tributária) e a Lei nº 10.833(fruto da conversão da Medida Provisória nº 135), editadas em 19 e 29 de dezembro de 2003, trouxeram significativas modificações na legislação tributária.

 

Tais modificações e os seus reflexos na tributação das pessoas jurídicas serão analisadas pelo escritório Stuber - Advogados Associados.

 

Como resultado desta análise, realizaremos um Seminário, com o objetivo, de expor as conclusões sobre o impacto dessas modificações nos resultados de 2.004 e as possibilidades de minimizá-lo.

 

 

A QUEM SE DESTINA

 

Advogados, auditores, contadores, consultores , controllers, empresários e demais interessados

 

 

PROGRAMA

  • Cobrança da COFINS sobre produtos importados;
  • Contribuições Sociais sobre Importações;
  • Alteração no princípio da anterioridade;
  • Supersimples;
  • ICMS - Cesta Básica;
  • Cobrança não cumulativa da COFINS;
  • Alterações na Compensação Administrativa;
  • Modificações do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Novas Hipóteses de Retenção na Fonte CSLL, COFINS e PIS/PASEP;
  • Prorrogação e Alterações na CPMF;
  • Comércio Exterior - Legislação Aduaneira;

 

APRESENTADORES

 

Pedro Anan Jr. - Sócio do escritório Stuber - Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, MBA-Controller pela FEA/USP.

 

Adriana G. Stamato de Figueiredo - Associada do escritório, Stuber - Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário pelo CEU.

 

Fabíola Cassiano Keramidas - Associada do escritório, Stuber - Advogados Associados, pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET.

 

 

Descontos

*Ex participantes - 5%

*3 ou mais inscrições da mesma empresa 10%

 

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Ganhador:

 

Marcio Blanc Mendes, da AGIP do Brasil

 

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

ENDEREÇO

 

FORUM CEBEFI - av. Paulista, 2006 - 4o andar conjs. 414 à 416 - São Paulo - SP

 

TELEFONE

 

(11) 3266-4995 / 3262-0117

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