Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e a Geração de Crédito de ISS para abatimento no Valor do IPTU - Legislação e Aspectos Práticos
terça-feira, 7 de novembro de 2006
Atualizado às 09:11
Seminário
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e a Geração de Crédito de ISS para abatimento no Valor do IPTU - Legislação e Aspectos Práticos.
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Data: 29/11
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Horário: 9h às 18h
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Local: Blue Tree Convention Ibirapuera - av. Ibirapuera, 2927 - SP
Objetivo
Analisar a Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emitir, quem está dispensado e quem está proibido de utilizar a NF-e. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também as regras que definem a competência de cada Município para exigir o ISS, além da questão da retenção na fonte pelos contratantes.
Público-Alvo
Advogados; Auditores; Contadores; Controllers; Consultores; Responsáveis pela escrituração fiscal das empresas; Pessoas que militam na área fiscal e tributária das empresas.
Programa
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A Lei Complementar n.º 116/2003 e seus efeitos;
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Abrangência e Aplicabilidade - Fundamento de Validade;
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Aspectos Conceituais Relevantes;
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Lei Municipal compatível com Lei Complementar;
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Sujeito Passivo - Definição legal;
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Contribuinte e Responsável Tributário;
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Sujeito Passivo da Obrigação Principal;
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Sujeito Passivo da Obrigação Acessória;
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Notas Fiscais de Serviços;
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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Distinções Necessárias;
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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e - Legislação
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Requisitos e Modelo da NF-e;
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Obrigatoriedade, dispensa e proibição de sua utilização;
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Utilização Opcional;
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Acesso ao Sistema;
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Senha Web e Senha NF-e;
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Módulo Tomador e Prestador dos Serviços;
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Recibo Provisório de Serviços - RPS;
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Requisitos;
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Hipóteses em que pode ser utilizado;
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Implicações Tributárias relacionadas com a instituição da NF-e e seus reflexos:
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nas Microempresas Municipais;
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no Simples/Federal;
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no Regime de Estimativa;
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nos Contribuintes com Regime Especial;
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na Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
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Geração de crédito de ISS;
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Requisitos e abrangências;
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Beneficiários;
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Utilização do crédito de ISS para abatimento no valor do IPTU;
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Requisitos e Restrições
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Competência Tributária
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As regras para o pagamento do Imposto;
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ISS devido no local do Estabelecimento Prestador;
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Definição Legal;
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Regra Primária e Regra Secundária;
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ISS devido no local do Estabelecimento do Tomador ou Intermediário;
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ISS devido no local da execução dos Serviços;
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Responsabilidade Tributária;
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Sujeição Passiva Direta e Indireta;
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Responsáveis Tributários;
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Retenção na Fonte;
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Regras da Lei da Lei Complementar;
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Regras da Lei Municipal de São Paulo;
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Responsabilidade do Prestador dos Serviços - Supletiva ou Solidária;
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Análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes.
9h - Início
9h às 10h30 - Exposição e Discussões
10h30 às 10h45 - Coffee-Break
10h45 às 12h30 - Exposição e Discussões
12h30 às 14h - Intervalo para Almoço
14h às 16h - Exposição e Discussões
16h às 16h15 - Coffee-Break
16h15 às 18h - Exposição e Discussões
18h - Encerramento:
Carga Horária: 7 horas
- José Antônio Patrocínio
Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito; Especialista em ISS, Consultor do FISCOSoft On Line e Autor do Livro " NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda; Experiência docente como Palestrante de diversos Seminários promovidos pela FISConsultores, entre eles: Os Serviços de Construção Civil e o novo ISS; A Nova Estrutura do ISS; O Novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo; A Nova Legislação do ISS em São Paulo/SP; As Novas Regras de Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Lei Complementar nº 116/2003.
- R$ 650,00
*Inclusos: coffee-break (2), material de apoio, estacionamento e certificado.
Observações
- Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los;
- No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, descontados os impostos;
- O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.
- Fazendo a Inscrição em nossa Loja Virtual, V.Sa. poderá efetuar o pagamento através de Depósito, Boleto Bancário ou Cartão de Crédito;
- A inscrição somente será efetivada após a confirmação do respectivo pagamento;
- A Nota Fiscal será enviada na inscrição ou entregue ao Participante no dia do evento.
Realização
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FISCOSoft Editora
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