Precatórios judiciais - Utilização como Moeda Tributária e Investimentos
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quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Atualizado em 9 de outubro de 2019 16:06
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Data: 11/10
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Horário: 9 às 18h
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Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Aperinos, 1070, Paraíso, São Paulo/SP)
Objetivo
Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.
Público-alvo
Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.
Programa
ASPECTOS GERAIS
- Breve histórico constitucional
- Contornos jurídicos e conceito
- Regras da Constituição/88
- Direito creditório x Precatório
- Natureza jurídica do precatório
- Título imprescritível
- Instituto brasileiro
- Espécies de precatórios existentes
- Fluxo de pagamento
- A ordem cronológica
- Situações preferenciais
- Lapso temporal para pagamento
- O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
- Correção monetária e juros - precatório não tributário
- Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
- Os estados maiores devedores
- Fundamento constitucional
- Etapas para a cessão de crédito
- Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
- Etapas para a cessão do crédito
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns
PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA
- Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
- O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT
- Faculdade ao credor para compensar tributos
- Débitos não tributários - inovação
- Débitos fiscais inscritos na dívida ativa - data limite
- Como ficam os débitos não inscritos?
- A interpretação sistemática do texto constitucional
- Sequestro das verbas públicas - quando é cabível
- O cabimento de "mandado de injunção"
- A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)
PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL
- Ordem de preferência x relativização
- Desbloqueio da penhora do faturamento
- Entidade diferente da exequente
- A compensação pela sub-rogação
- Leilão de precatório - é possível?
RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO
CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO
TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO
O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO
- Valor de face x valor de mercado - deságio
- Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E
- Precatório federal como alternativa financeira
- Capital de giro
- Aumento de capital
- Garantia em licitação
- Aluguel a terceiro
- Provisão de encargos trabalhistas
- Retorno de investimento: como determinar?
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhador:
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Carlos Henrique Campos
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 ou 3871-0453
ou