Concurso de Monografias sobre Defesa da Concorrência
Evento organizado pelo IBRAC e TIM Celular S.A.
terça-feira, 28 de maio de 2019
Atualizado às 14:49
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Data de entrega dos trabalhos: 20/09/2019
Premiação:
Categoria Profissional/ Pós-graduação
R$ 15.000,00 + inscrição no 67th Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, entre 27-29 de março de 2019, em Washington DC, nos Estados Unidos
2º colocado:
R$ 10.000,00
3º colocado:
R$ 5.000,00
Categoria Estudante de graduação
1º colocado:
R$ 5.000,00 + inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2019, a critério do ganhador
2º e 3º colocados:
Menções honrosas na cerimônia de premiação durante o 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado entre 4-6 de novembro de 2019, no Royal Palm Resort, Campinas-SP.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional ("IBRAC"), com patrocínio da TIM CELULAR S.A. ("TIM"), promoverá o Concurso de Monografias sobre Defesa da Concorrência ("Concurso IBRAC-TIM 2019"), nos termos do presente regulamento.
1. CANDIDATOS
1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2019:
(i) profissionais da área de defesa da concorrência (ou outras áreas que com ela interajam) que possuam, no mínimo, diploma de graduação.
(ii) estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e
(iii) estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2018.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2019 se enviados ao IBRAC, por e-mail ([email protected]), até 20 de setembro de 2019, às 23h59 (horário local).
2.2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
3. ESPECIFICAÇÕES:
3.1. O trabalho deverá ser inédito, individual ou coletivo, versar sobre qualquer assunto relacionado à defesa da concorrência, e ser elaborado, apresentado e identificado de acordo com as seguintes instruções:
(i) Elaboração:
a. Capa: Digitar (i) o título do trabalho; (ii) o pseudônimo do autor (apenas um pseudônimo em caso de trabalhos coletivos); (iii) um resumo do texto (até 100 palavras); (iv) no mínimo 5 palavras-chave (português e inglês).
b. Número de páginas: Mínimo: 10 (dez); máximo: 15 (quinze) páginas, excluindo a capa e as páginas de bibliografia.
c. Orientação: Retrato, formato A4.
d. Espaçamento: 1,5 linhas.
e. Letra: Times New Roman, corpo 12.
f. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
g. Idiomas: Português ou inglês.
(ii) Apresentação: O candidato deverá encaminhar uma mensagem eletrônica ao IBRAC com os seguintes documentos e informações:
a. Corpo da mensagem eletrônica: Ficha de inscrição (modelo abaixo) preenchida.
b. Anexos à mensagem eletrônica: (i) arquivo digital contendo o trabalho nos formatos docx e pdf, conforme especificações acima descritas; (ii) cópia de documento de identidade; (iii) comprovante de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria profissionais/pós graduação), ou declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente matriculado em curso de graduação (categoria graduação).
3.2. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 3.1(ii) e (iii).
3.3. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
4. PREMIAÇÃO
4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
(i) Categoria profissionais / pós-graduação:
a. A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos prêmios individuais nos valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente.
b. Ao primeiro colocado será conferido prêmio adicional de inscrição no 67th Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, entre 26-29 de março de 2019, em Washington DC, nos Estados Unidos. A TIM pagará os custos com passagem aérea (classe econômica), hotel e taxa de inscrição.
(ii) Categoria estudantes de graduação:
a. Ao primeiro colocado no concurso serão conferidos prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2019-2020, a critério do candidato.
b. Os segundo e terceiro candidatos receberão menções honrosas na cerimônia de premiação.
4.2. Se os vencedores forem autores de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos próprios candidatos.
4.3. A premiação será feita durante o 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado entre 4-6 de novembro de 2019, no Royal Palm Resort, Campinas-SP, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
4.3.1. Os primeiros colocados de cada categoria deverão preparar breve apresentação para explicar seus trabalhos, e poderão fazê-lo durante a cerimônia de premiação ou em outro momento do evento.
4.4. Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.
4.5. A Comissão Julgadora poderá recomendar a publicação dos trabalhos na Revista do IBRAC.
5. COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será integrada por membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo do IBRAC, ou terceiros por eles convidados.
5.2. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional.
5.3 Os candidatos serão informados acerca dos resultados 1 (uma) semana antes da realização do 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão Julgadora.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
6.3. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.
6.4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected], devendo constar no título a frase "Prêmio IBRAC-TIM 2019 - Dúvidas".
Realização
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IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-2609 / 3673-6748
ou