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Os impactos da Reforma Tributária

Está em tramitação no Congresso a Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária. Em resumo, a reforma altera a legislação concernente ao ICMS e autoriza que vários tributos, como ITCMD, ITBI e o futuro IGF, tenham alíquotas progressivas. Com esta autorização de progressividade, as atuais alíquotas serão as "alíquotas mínimas", confirmando assim uma tendência de aumento da carga tributária. Evento organizado pela InterNews.

domingo, 26 de outubro de 2003

Atualizado em 31 de outubro de 2003 12:00

 

 

Os impactos da Reforma Tributária

 

  • Data:9 de dezembro
  • Horário:14h - 18h
  • Local:Meliá Jardim Europa, rua João Cachoeira, 107, Itaim, São Paulo/SP

 

Está em tramitação no Congresso a Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária. Em resumo, a reforma altera a legislação concernente ao ICMS e autoriza que vários tributos, como ITCMD, ITBI e o futuro IGF, tenham alíquotas progressivas. Com esta autorização de progressividade, as atuais alíquotas serão as "alíquotas mínimas", confirmando assim uma tendência de aumento da carga tributária.

 

A redução do número de alíquotas do ICMS de 44 para 5, como está previsto, também poderá resultar em aumento da carga fiscal, na medida em que essas alíquotas forem unificadas nos seus limites máximos. Os Estados devem ainda ser proibidos de conceder incentivos fiscais. Os conceitos nas operações interestaduais serão modificados. E ainda, as exportações serão provavelmente desoneradas.

 

A InterNews realiza este seminário para propiciar uma primeira mensuração do impacto da Reforma Tributária na sua empresa. Venha dimensionar ainda o fato de que a CPMF deixará de ser "Provisória" para tornar-se "Permanente", com alíquotas máxima e mínima de 0,08% a 0,38%. Que o Cofins deverá deixar de ser cumulativo e que a Contribuição Previdenciária Patronal poderá ser substituída por outro imposto, que incidiria sobre o faturamento, para estimular a contratação de mão-de-obra.

 

Este seminário abordará ainda o Imposto sobre Heranças e Doações , que deverá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor.

  • O novo ICMS Federal e o indiscutível aumento da carga tributária
  • A perpetuação da CPMF
  • A progressividade do ITCMD (Imposto sobre Herança e Doações)
  • O IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
  • A progressividade do ITBI (Imposto sobre Transação de Bens Imóveis)
  • A futura não cumulatividade da COFINS
  • Contribuição ao INSS sobre a Receita em substituição à sobre a folha de pagamentos

Roberto Justo

Sócio

Choaib Paiva Monteiro da Silva Justo Advogados Associados

 

Marcos Ferraz de Paiva

Sócio

Choaib Paiva Monteiro da Silva Justo Advogados Associados

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Ganhador:

Francisco José Oliveira Gross, do escritório Amaral Gurgel Advogados

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

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0800-177 707/ (11) 4612-0535/fax (11) 4702-6079

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