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Curso

Precatórios Judiciais - Utilização como Moeda Tributária e Investimentos

Em SP, 1º de abril de 2019.

sexta-feira, 1 de março de 2019

Atualizado às 15:07

  • Data: 1º/4
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533 Jardins - São Paulo/SP)

- EC 99/17 permite a compensação automática!

- Estados e Municípios autorizam o uso de precatórios!

- TJ/SP autoriza penhora de precatório pela EC 94/16

Objetivo

Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.

Público-alvo

Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.

Programa

ASPECTOS GERAIS

- Breve histórico constitucional

- Contornos jurídicos e conceito

- Regras da Constituição/88

- Direito creditório x Precatório

- Natureza jurídica do precatório

- Título imprescritível

- Instituto brasileiro

- Espécies de precatórios existentes

- Fluxo de pagamento

- A ordem cronológica

- Situações preferenciais

- Lapso temporal para pagamento

- O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?

- Correção monetária e juros - precatório não tributário

- Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária

- Os estados maiores devedores

- Fundamento constitucional

- Etapas para a cessão de crédito

- Precatórios alimentares após a cessão a terceiro

- Etapas para a cessão do crédito

- As principais práticas ilegais

- Erros e vícios mais comuns

PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA

- Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16

- O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT

- Faculdade ao credor para compensar tributos

- Débitos não tributários - inovação

- Débitos fiscais inscritos na dívida ativa - data limite

- Como ficam os débitos não inscritos?

- A interpretação sistemática do texto constitucional

- Sequestro das verbas públicas - quando é cabível

- O cabimento de "mandado de injunção"

- A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)

PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL

- Ordem de preferência x relativização

- Desbloqueio da penhora do faturamento

- Entidade diferente da exequente

- A compensação pela sub-rogação

- Leilão de precatório - é possível?

RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO

CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO

TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO

O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO

- Valor de face x valor de mercado - deságio

- Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E

- Precatório federal como alternativa financeira

- Capital de giro

- Aumento de capital

- Garantia em licitação

- Aluguel a terceiro

- Provisão de encargos trabalhistas

- Retorno de investimento: como determinar?

Palestrante

- Sidney D'Agazio

Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Para concorrer a uma vaga-cortesia:

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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(11) 3872-7485 ou 3871-0453

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