Créditos de PIS-COFINS e a abrangência do conceito de insumos
Em SP, 20 de fevereiro de 2019.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Atualizado às 17:20
Fonte de recurso de caixa para 2019!
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Data: 20/2
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Horário: 9h às 18h
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Local: Hotel The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607, Jardins - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar as novas possibilidades de recuperação de créditos pertinentes às contribuições do Pis e Cofins de acordo com os recentes pronunciamentos do Judiciário, do CARF e da Receita Federal acerca do que deve ser conceituado como insumos para fins de abatimento das contribuições a pagar.
Público-alvo
Empresários, contadores, consultores tributários, auditores, advogados, gestores financeiros e demais interessados no assunto.
Programa
Introdução
- Definição das contribuições
- Histórico legislativo
- Regimes de apuração vigentes
- Regime cumulativo - atividades específicas
Não cumulatividade das contribuições
- Matriz constitucional
- A sistemática não-cumulativa das contribuições
- Diferenças básicas em relação ao ICMS e IPI
- Insumo no contexto econômico e fiscal
- Essencialidade, inerência e necessidade
- Situações previstas em lei: rol taxativo ou exemplificativo?
- Momento da tomada do crédito: fatura ou ingresso dos insumos?
- Aquisição de empresas do Simples Nacional
Novo conceito de insumo
- A recente decisão do STJ
- Os recentes pronunciamentos do CARF
- As recentes Soluções de Consulta da RFB
- Parecer Normativo Nº 05 da RFB de 17/12/2018
Ativo Imobilizado
- Conceituação legal
- Opção pelo crédito imediato: situações permitidas
- Crédito pela depreciação - mensuração do valor
- Ativo intangível - forma de creditamento
- Aquisição de bens usados
Casos pontuais
- Frete entre estabelecimentos da mesma empresa
- Materiais de segurança ou proteção individual (EPI)
- Uniforme de segurança de uso obrigatório
- Custo de terceirização
- Deslocamento de funcionários - combustível - vedação
- Consumo de água no processo produtivo
- Combustível utilizado em fornos e caldeiras
- Aluguel de veículos
- Combustível consumido em frota própria -
- Armazenagem de mercadoria importada
- Limpeza de equipamentos
- Partes e peças de reposição e Serviços de manutenção
- Frete intercompany
- Aquisição de veículos para a atividade-fim
- Equipamentos e materiais para teste de qualidade
- Manutenção de máquinas e equipamentos de produção
- Estoque na transição - STF-RG
Exclusão do ICMS (RE 574.706)
- Deve-se excluir o ICMS para fins de crédito?
- É possível compensar os valores pagos indevidamente?
Comentários finais
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos" - Editora Cenofisco.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, certificado e Coffee-break.
Realização
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