Precatórios Judiciais - Utilização como Moeda Tributária e Investimentos
Em SP, 1º de fevereiro de 2019.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Atualizado às 15:28
-
Data: 1º/2
-
Horário: 9h às 18h
-
Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533, Jardins, São Paulo/SP)
- EC 99/17 permite a compensação automática!
- Estados e Municípios autorizam o uso de precatórios!
- TJ/SP autoriza penhora de precatório pela EC 94/16
Objetivo
Trazer à reflexão o atual cenário pertinente aos precatório judiciais para fins de compensação de tributos estaduais e municipais, bem como a sua utilização oferecimento à penhora em execuções fiscais a partir da vigência da EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017, observada a doutrina e o posicionamento do Judiciário, bem como a utilização do direito creditório para fins de investimento financeiro.
Público-alvo
Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.
Programa
Aspectos institucionais
- Contornos jurídicos e conceito
- Histórico constitucional
- Regras da Constituição/88
- Dívida pública, líquida, certa e imprescritível
- Os estados maiores devedores
- Espécies de Precatórios
- Cessão do crédito e a ordem cronológica
- A cessão de precatórios alimentares - perda da natureza
- Etapas para a cessão do crédito
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns
Compensação de tributos e a EC 94/2016
- O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT
- Faculdade ao credor para compensar tributos
- A auto aplicabilidade ou não das normas constitucionais
- Quitação de débitos fiscais inscritos até 25/03/2015
- Como ficam os débitos não inscritos?
- Débitos não tributários - inovação
- Obrigação de depósito dos montantes orçamentários
- Sequestro das verbas públicas - possibilidade
- A interpretação sistemática das normas constitucionais vigentes
- O cabimento de "mandado de injunção"
- Liquidação das dívidas pelos estados/municípios até 2024
- A nova redação dada ao Art. 105 ADTC pela EC 99/17
Garantia à execução fiscal
- Bem penhorável
- Ordem de preferência - relatividade
- Desbloqueio da penhora do faturamento
- Entidade diferente da exequente - aceitabilidade
- A compensação pela sub-rogação
4) Contabilização do precatório
- Demonstração prática
Precatório como Ativo Financeiro
- Compra e venda: valor de face x mercado (deságio)
- Capital de giro
- Aumento de capital
- Aluguel a terceiro
- Provisão de encargos trabalhistas
- Retorno de investimento: como determinar?
Palestrante
- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
-
Sodepe Brasil
____________
Para concorrer a uma vaga-cortesia:
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 ou 3871-0453
ou