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Curso

DIRF - Como Preencher

No RJ, dia 23 de janeiro de 2019.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Atualizado às 16:47

  • Data: 23/1
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Centro de Treinamento Cenofisco - prédio do CRC RJ (Rua Primeiro de Março, 33 - Centro - Rio de Janeiro - RJ)

Objetivo

Apresentar o preenchimento das Fichas da DIRF, utilizando o Programa Gerador, em conjunto com os procedimentos legais vigentes para a retenção do IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, nas contratações de serviços com pessoas jurídicas de direito privado e nas operações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais; serão apresentadas as novas pastas e fichas da DIRF, inclusive as que envolvem remessas para o exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a migração para o novo sistema EFD-REINF, pertencente ao e-Social.

Público Alvo

Contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

Programa

1 - Principais mudanças no programa da DIRF

- o advento da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções, CPRB e informações: instituição, pessoas jurídicas e físicas obrigadas, periodicidade de entrega, estrutura e validações

2 - Análise das CSRF (CSLL, PIS e Cofins retidas na fonte)

- serviços sujeitos à retenção

- análise e interpretação da lista de serviços sujeitos à retenção

- empresas tomadoras de serviços dispensadas de realizar retenção

- empresas prestadoras de serviços dispensadas de sofrer a retenção

- percentuais de retenção e casos específicos para desdobramento das alíquotas

- procedimentos a serem observados pelo prestador na emissão dos documentos fiscais

- tratamento dos valores retidos

- considerações sobre pessoas jurídicas amparadas por medida judicial

- procedimentos para recolhimento

- dispensa da retenção - limites

- responsabilidade tributária da fonte pagadora

- fornecimento de comprovantes anuais de retenção

- retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações

3 - Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IR)

- serviços profissionais

- serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra

- comissões, propaganda e publicidade

- pagamentos a cooperativas do trabalho

- os limites para a retenção do IRF

- procedimentos para o recolhimento

- retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações

4 - Preenchimento das Fichas da DIRF

- quem está obrigado a apresentar e quais Fichas deverão ser preenchidas

- quem está dispensado de apresentar - DIRF "zerada"

- responsabilidade pela entrega da DIRF

- prazo para a entrega

- as penalidades pela não entrega no prazo legal

- cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas

- quais os beneficiários e rendimentos que devem ser informados na DIRF

- como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, PIS/Pasep e da Cofins

- preenchimento pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal

- Ficha beneficiários pessoas físicas

- Ficha beneficiários pessoas jurídicas

- declaração retificadora

- processamento da DIRF

5 - Cruzamento das informações

- cruzamento da DIRF com a DIRPF

- cruzamento da DIRF com a ECF

- cruzamento da DIRF com a DCTF

- cruzamento da DIRF com informações do exterior (Siscoserv ou e-financeira)

- migração dos dados para o EFD-REINF: extinção da DIRF

*Atenção: Trazer calculadora simples.

Instrutor

- Jonas Lourenço Lage
Bacharel em Ciências Contábeis formado pelo Centro Universitário Newton Paiva; Consultor e Instrutor de cursos e palestras nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, Contabilidade e Legislação Societária.

Carga horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

[email protected]

ou

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