Capacitação Profissional à Área Fiscal
No RJ, dia 8 de outubro de 2018.
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Atualizado às 16:58
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Data: 8/10
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Prédio do CRC RJ (Rua Primeiro de Março, 33 - Centro - Rio de Janeiro - RJ)
Objetivo
Orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI , ICMS-ST e Simples Nacional); apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para as empresas do Regime Normal de Apuração e Simples Nacional; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015); cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).
Público Alvo
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
Programa
1 - Aspectos básicos do ICMS
- princípios que regem o imposto
- não cumulatividade
- contribuinte e não contribuinte
- fato gerador
- base de cálculo
- alíquotas do ICMS
- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
- diferimento, reduções de base de cálculo)
- cálculo, apuração e recolhimento
- diferencial de alíquotas
2 - Normas gerais de ICMS
- manutenção de crédito
- vedação de crédito
- estorno de crédito
- crédito extemporâneo
- escrituração Fiscal (não-incidência, imunidade, isenção, suspensão)
- procedimentos para impostos destacados "a maior" e "a menor"
- IPI na base de cálculo do ICMS
- modelos de livros fiscais
3 - Aspectos básicos do IPI
- conceito
- princípios que regem o imposto
- definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção
- contribuinte
- conceito de industrialização
- transformação
- beneficiamento
- montagem
- acondicionamento ou reacondicionamento
- renovação ou recondicionamento
- processo produtivo
- previsão legal, regras constitucionais, incidência
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
- fato gerador
- base de cálculo
- alíquotas, alíquota zero, produtos NT
- crédito do IPI
- apuração: forma de efetuar o recolhimento
- prazos de recolhimento - arts. 202 a 206
- Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
4 - Nota fiscal eletrônica
- histórico/legislação aplicada
- conceito
- obrigatoriedade de emissão
- dispensa
- obrigatoriedade definida por CNAE
- credenciamento para emissão de NF-e
- validade do arquivo digital
- estrutura de comunicação com o contribuinte
- transmissão do arquivo digital
- recibo de recepção
- resultado da análise
- concessão, rejeição, denegação
- eventos da NF-e
- consulta à NF-e
- Documento Auxiliar da NF-e - DANFE
- guarda e verificação da NF-e
- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e
- contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
- inutilização de número da NF-e
- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
- compartilhamento de informações
- recebimento do documento pelo destinatário
- outras obrigações acessórias
5 - Novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)
- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias
- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária
- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- alterado o nome do grupo "Formas de Pagamento" para "Informações de Pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55
6 - Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas
- amostra grátis
- armazém geral
- bonificação
- brindes
- cesta básica
- comodato
- consignação mercantil
- conserto
- demonstração
- devolução de mercadorias
- doação
- empréstimos
- exportação
- exposição em feira
- imobilizado
- industrialização
- mudança de endereço
- substituição tributária
- sucata
- trocas
- venda a ordem
- venda para entrega futura
- remessas de vasilhames
- transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo)
- Zona Franca de Manaus e ALC
7 - Substituição Tributária
- conceito de Substituição Tributária e suas Espécies
- responsabilidade tributária
- conceito de contribuinte substituto e substituído
- fato gerador normal e fato gerador presumido
- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
- inaplicabilidade do regime de substituição tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
- Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto - RPA e Simples Nacional
- escrituração fiscal do contribuinte substituto (registro de saídas, devolução, apuração do ICMS retido, recolhimento)
- preço final a consumidor fixado e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
- aquisição de outro Estado de empresa optante pelo Simples Nacional
- não aplicabilidade da antecipação tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas
8 - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) - Procedimentos para 2017
- convênio n° 149/2015 - não tributação da ST em produção com escala não relevante empresas do Simples Nacional
- ressarcimento e complemento do imposto retido
- aplicação de diversos exercícios para fixação
9 - Operações interestaduais com não contribuintes do ICMS (Emenda Constitucional n° 87/2015 e Convênio ICMS n° 93/2015)
- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- regulamentação e legislação necessária
- inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011
- responsabilidade do recolhimento
- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
- alíquotas interestaduais
- alíquotas e regras internas nos Estados destino
- recolhimento em favor do Estado destino
- definição de contribuintes
- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
- responsabilidade do remetente
- forma de Recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF n° 11/2015
- FECP - Fundo de Combate a Pobreza - relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
10 - Legislação Nacional pertinente
- Convênio ICMS n° 93/2015 - DIFAL
- Convênio ICMS n° 152/2015 (altera o Conv. n° 93/2015) - da base de cálculo única e inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
- Convênio ICMS n° 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo
- Convênio ICMS n° 183/2015 (altera o Conv. n° 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário
11 - Nota Técnica 2015.3 (versão 1.10) - procedimentos à serem adotados nas Notas Fiscais Eletrônicas e Danfe
Instrutor
- Dálcio Bezerra Alves
Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.
Carga horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
ou