Emissão de NF-e na Área de Faturamento
Em SP, dia 9 de outubro de 2018.
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Atualizado às 16:33
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Data: 9/10
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Horário: 8h30 às 18h30
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Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Esclarecer e demonstrar ao participante como emitir a NF-e modelo 55 no âmbito das legislações do ICMS IPI, na sua forma operacional, diante das regras fiscais existentes; toda a rotina das alterações da nova versão 4.0, expor as regras do Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes e não contribuintes (EC 87/2015 e FCP), regras da Substituição Tributária para emissão da NFe,e demais operações para conhecimento dos profissionais que atuam ou vão atuar nessa área.
Público Alvo
Profissionais da área de faturamento, área fiscal e contábil, auxiliares, analistas e assistentes, para enriquecer e aprimorar os seus conhecimentos e outros que queiram ingressar nessa atividade.
Programa
1 - Introdução
1. ICMS
- incidência
- fato gerador
- contribuintes
- alíquotas internas e interestaduais
- benefícios fiscais: aplicação e indicação CST
- diferencial de alíquotas
- base de cálculo (regra geral/descontos/frete/bonificação)
2. IPI
- incidência
- fato gerador (industrialização e importação)
- contribuintes (industriais e equiparados)
- alíquotas (NCM e TIPI)
- base de cálculo
2 - NF-e
- legislação comentários
- obrigatoriedade e dispensa
- pedido de autorização e contingências
- formulários de segurança
- CST: tabelas de origem e de tributação
- CFOPs: estudo e conceitos das operações
- Código Especificador Substituição Tributária (CEST)
- contingências da NF-e (hipóteses de emissão)
- Formulário de Segurança (FS)
- Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-DA)
- Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)
- Serviço Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVCAN)
- rejeição hipóteses
- denegação
- inutilização
- autorização
- consulta
- DANFE/DACTE
- cancelamento NF-e (prazo regulamentar 24 horas)
- cancelamento NF-e (prazo após prazo regulamentar 480 horas)
- cancelamento NF-e (prazo após 480 horas)
- manifestação do destinatário (regras)
- carta de correção eletrônica (aplicação e não aplicação)
- tópicos importantes no preenchimento da NF-e pautado em razão das notas técnicas da NF-e
- CEST (ST) - FIC Conteúdo de Importação
- Emenda Constitucional 87/15 (diferencial de alíquotas) emissão dos campos e do FCP, bem a partilha entre os Estados até final de 2018)
3 - Operações fiscais indicação dos CFOPs e CSTs e dispositivos legais para emissão da NF-e
- doação/bonificação/brindes
- armazém geral e depósito fechado
- empréstimo
- ativo aquisição venda e locação
- mudança de endereço
- transposição de estoque
- roubo/furto/deterioração
- importação
- exportação
- remessa e retorno de industrialização
- venda à ordem e venda para entrega futura
- demonstração
- conserto
- sucata/materiais obsoletos
- transferências
- devolução
4 - Substituição tributária
- nota fiscal eletrônica (emissão contribuinte substituto)
- nota fiscal eletrônica (emissão contribuinte substituído)
- emissão NF-e modalidades (subsequentes dentro e fora do Estado, e ainda Difal entre contribuintes nas operações interestaduais)
Instrutor
- Valdir José Esteves Pereira
Advogado; Especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS há mais de 25 anos; Consultor para assuntos de legislação tributária.
Carga horária
9 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
ou