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Curso

Prova Pericial no CPC de 2015

Em SP, dia 27 de setembro de 2018.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Atualizado às 15:59

  • Data: 27/9
  • Horário: 19h
  • Local: AASP (Rua Álvares Penteado, 151 - Centro - São Paulo-SP)

Objetivo

Estudar as disposições gerais do direito probatório no Código de Processo Civil de 2015 e sua nova sistematização para, de forma muito especial, estudarmos a prova pericial, desde seu conceito, generalidades, objeto, admissibilidade, classificação, até sua efetiva produção, sempre com destaque aos aspectos práticos, bem como a jurisprudência.

Programa

- Panorama geral do direito probatório no CPC de 2015.

- Generalidades.

- Objeto e sua admissibilidade.

- Classificação.

- O princípio da cooperação.

- Cabimento da perícia e prova pericial simplificada.

- Escolha do perito, seus deveres e a manifestação das partes sobre a nomeação.

- Escolha consensual do perito.

- Custeio da perícia.

- Quesitos iniciais e quesitos suplementares.

- Elementos do laudo pericial, sua entrega e o contraditório.

- Valoração de prova pericial.

- Fundamentação da sentença e a prova pericial.

- Designação de nova perícia.

Exposição

- Aleksander Mendes Zakimi
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pelo CPPG-FMU. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). Professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões e do curso de Direito Processual Civil contemporâneo da Universidade Paulista (Unip). Professor no curso de Direito do Ibmec Damásio-SP, FMU e Unip.

Vagas Limitadas

FILIADO AASP: utilize seus créditos da CAMPANHA VANTAGEM para realizar a inscrição (modalidades: presencial ou via internet).

1) o prazo-limite para apresentação da solicitação de inscrição pela Campanha Vantagem é de até três dias úteis* antes do início do curso (item 5.4 do Regulamento).

2) a solicitação apresentada que não contiver todos os dados necessários para a inscrição será devolvida ao solicitante para complementação, sendo que o prazo acima aplica-se igualmente ao complemento das informações faltantes apresentado pelo solicitante como se nova solicitação fosse (item 5.5 do Regulamento).

*Consideram-se "dias úteis" o período de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.

Carga Horária

2 horas

Realização

  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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