Atualização do ICMS
Em SP, dia 20 de julho de 2018.
sexta-feira, 29 de junho de 2018
Atualizado às 16:09
Novas Regras do ICMS na NF-e, Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, CEST e DESTDA
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Data: 20/7
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para 2018, as novidades da Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015); cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras contidas no convênio ICMS 52/2017, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).
Público Alvo
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
Programa
1 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- obrigatoriedade de emissão
- dispensa
- credenciamento para emissão de NF-e
- validade do arquivo digital
- concessão, rejeição, denegação
- eventos da NF-e
- documento auxiliar da NF-e - DANFE
- guarda e verificação da NF-e
- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingência
- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
- inutilização de número da NF-e
- consulta à NF-e
- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
- recebimento do documento pelo destinatário
- outras obrigações acessórias
- novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)
- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias
- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária
- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- alterado o nome do grupo "formas de pagamento" para "informações de pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55;
2 - Aspectos básicos do ICMS
- princípios que regem o imposto
- não cumulatividade
- contribuinte e não contribuinte
- fato gerador
- base de cálculo
- alíquotas do ICMS
- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
- diferimento, reduções de base de cálculo)
- cálculo, apuração e recolhimento
- diferencial de alíquotas
3 - ICMS - Procedimentos para 2017 - EC n° 87/2015 e Convênio n° 93/2015
- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- regulamentação e legislação necessária
- inconstitucionalidade do protocolo n° 21/2011
- responsabilidade do recolhimento
- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
- alíquotas interestaduais
- alíquotas e regras internas nos Estados destino
- recolhimento em favor do Estado destino
- definição de contribuintes
- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
- responsabilidade do remetente
- forma de recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF n° 11/2015
- FECP - Fundo de Combate a Pobreza - relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)
- ressarcimento do ICMS pago pelo Substituído Tributário
4 - Legislação Nacional pertinente
- convênio ICMS n° 93/2015 - DIFAL
- convênio ICMS n° 152/2015 (altera o convênio 93/2015) - base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
- convênio ICMS n° 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo
- convênio ICMS n° 183/2015 (altera o convênio 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário
5 - Substituição Tributária do ICMS
- responsabilidade
- operações interestaduais
- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
- obrigações do contribuinte e fiscalização
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
- preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- emissão e escrituração na saída subsequente
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
- escrituração fiscal
- devolução recebida - crédito e escrituração
- nota fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional
- escrituração fiscal do contribuinte substituto
- devoluções de compras pelo contribuinte substituído - saídas
- escrituração fiscal do contribuinte substituído
- aquisições de outro Estado - recolhimento antecipado
- IVA-ST ajustado
- cálculo do imposto devido
- preço final a consumidor fixado
- Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
- não aplicabilidade da antecipação tributária
- cálculo do imposto devido e GNRE
- diferencial de alíquotas
- ressarcimento e complemento do imposto retido
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes
6 - CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
- finalidade do CEST
- mercadorias que permanecerão no regime da ST a partir de 2017
- seções excluídas ou parcialmente excluídas
- obrigatoriedade de preenchimento
- prazo de início da obrigatoriedade
- contribuintes obrigados
- onde encontrar o código
7 - DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
- contribuintes obrigados
- prazo de entrega
- transmissão do arquivo
- certificação digital
- aplicativo para geração do arquivo
Instrutor
- Dálcio Bezerra Alves
Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.
Carga horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
ou