Substituição Tributária - Convênio ICMS n° 52/17 e Portaria CAT n° 42/18
Em SP, dia 14 de julho de 2018.
segunda-feira, 25 de junho de 2018
Atualizado às 16:28
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Data: 14/7
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Explicar novas regras sobre a Substituição Tributária para 2018 que são: CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), revisão dos protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferenças entre descrições dos produtos, NCMs e itens, novos campos para a NF-e a partir de 2018, interdependência e ST, transferência para atacadista, venda do mesmo produto, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 52/17, abordar sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os três tipos de diferencial de alíquota.
Público Alvo
Profissionais que atuam nos setores de compra, vendas e faturamento, bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.
Programa
1 - ICMS
- ICMS no tempo
- legislações e suas regras
- conceitos
- cálculos
- créditos
- escriturações
2 - Substituição Tributária
- conceitos
- cálculos da ST op. Subsequentes (não foi alterado para 2018)
- escriturações
- guias e códigos de receita
- devoluções novas regras a partir do mês 11/17
3 - Diferencial de alíquota por ST
- DIFAL da EC 87/15 e regras
- exigências para 2018
4 - Unidades Federadas e acordos
5 - Simples Nacional e ST
6 - MEI e ST
7 - Obedecer a alíquota e margem de cada Estado
8 - Regras para:
- energia elétrica
- combustíveis e lubrificantes (ex.: Convênio n° 110/07)
- sistema de venda porta a porta
- veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor
9 - Definições e exemplos
- segmento
- item de segmento
- especificação do item
10 - CEST
- exigência na ST
- mercadorias porta a porta
- datas entrada em vigor
- mercadorias fora da ST
11 - Escala industrial não relevante
- Simples e dispensa
- inscrição
- requerimento unidade remetente
- requerimento Unidade de destino
- escrituração do documento fiscal
- descumprimento e penalidades
- Simples e alíquota correta
- mercadorias fora da escala
- Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro
12 - Como enquadrar os bens na ST (novas regras)
- descrição e NCM
- mudanças de NCMs
- responsáveis pela divulgação de novas produtos na ST
- disposições na Unidade de destino
- pauta e MVA, qual aplicar
- o que poderá ser diferente em casa Unidade Federada
13 - Responsabilidades
- solidária
- penalidades, multas e juros
14 - Casos em que a ST não se aplica
- operações interestaduais
- transferências
- operações entre industriais
- regime especial
15 - Interdependência
- implicações
- com e sem ST
- transferência para atacadista
- operações entre industriais
16 - Base de cálculo da ST
- pauta
- IVA x MVA
- confronto entre MVA e pauta
- MVA ajustado e não ajustado
- preço sugerido
- pesquisa de preço
17 - Diferencial de alíquota por ST
18 - Pagamento
- remetente inscrito e não inscrito
- Simples e recolhimento
19 - Obrigações acessórias
- Gia-ST
- DSTDA
- inscrição e cancelamento
- SPED
20 - Ressarcimento
- emissão de NF
- CFOP
- escrituração da NF
- valor a ressarcir
- desfazimento do negócio
- compensação na Gia-ST
21 - Operações interestaduais
- imposto em fronteira
- antecipação parcial
- antecipação total
22 - Diferencial de alíquota
- DIFAL com MVA
- DIFAL para uso ou consumo
- DIFAL da emenda n° 87/15
23 - Fiscalização conjunta
- prazo para defesa
- atenção as fronteiras das Unidades de destino
- impugnação e defesa
24 - Redução de acordos
- prazos
- relação dos convênios revogados
25 - Cálculos sobre a EC 87/15 com destino a todas Unidades Federadas
Instrutor
- Adriana Lemos
Formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban); Pós-graduada em Direito Empresarial pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); Pós-graduação em Direito Tributário pela Faculdade Verbo Jurídico; Consultora Cenofisco.
Carga horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
ou