As Novas Regras do ISS
A Lei Complementar n° 116, aprovada em 31 de julho, altera diversas regras de tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lista de atividades sujeitas ao imposto ampliada e modificada de maneira bastante significativa. Para discutir estes pontos a InterNews organizou este evento de peso.
segunda-feira, 29 de setembro de 2003
Atualizado em 30 de setembro de 2003 15:25
As Novas Regras do ISS
Lei Complementar nº 116, de 31/07/03
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Data:22 de outubro de 2003
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Horário:14h - 18h
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Local:Meliá Jardim Europa, rua João Cachoeira, 107, Itaim, São Paulo/SP
A Lei Complementar n° 116, aprovada em 31 de julho, altera diversas regras de tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lista de atividades sujeitas ao imposto ampliada e modificada de maneira bastante significativa. Em alguns casos, foi introduzida a retenção na fonte. Em outros, o cálculo e o pagamento passa a ser feito no local da prestação do serviço. Você deve ficar atento para estas mudanças, que se aplicam a partir de 2004.
A nova lista das atividades sujeitas ao ISS foi ampliada de 101 para 200 tipos de serviços. Passou a incluir, por exemplo, a gestão de fundos de investimento, a abertura de contas bancárias e o desenvolvimento de softwares, além de serviços prestados no exterior por sociedades domiciliadas no Brasil. Os presidentes e diretores dos Conselhos Fiscais e de Administração de empresas ficaram sujeitos ao ISS. A nova Lei fixa a alíquota mínima em 2% e a máxima em 5%.
Participe deste Seminário InterNews Management para se preparar para as alterações da legislação, que afetará não somente o contribuinte do imposto, mas também as empresas que contratam os mais variados serviços do mercado.
A sua empresa deve estar preparada para prevenir e evitar autuações, multas e a bitributação. Venha debater neste seminário com advogados tributaristas de larga experiência prática a melhor maneira de se posicionar.
Tópicos da Pauta
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As principais alterações entre a lei anterior e a atual legislação;
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Novas regras e vigência das alíquotas mínima e máxima do ISS;
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Conflitos de competência na localização e arrecadação dos tributos;
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Os serviços e operações isentas, não tributáveis e imunes aos impostos;
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A importação e exportação de serviços com a nova lei complementar;
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Serviços bancários: serviços-meio e serviços-fim;
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IPI, ICMS e ISS: os conflitos de competência na prestação de serviços;
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A responsabilidade da fonte pagadora e dos contribuintes no recolhimento do imposto.
Ricardo Lacaz Martins, Sócio Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
Alexandre Siciliano Borges Advogado Associado Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
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Ganhador:
Gilberto Mendes de Oliveira, da prefeitura municipal de Itapeva/SP
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