Fiscalização Tributária nas Empresas
Em SP, 13 de abril de 2018.
sexta-feira, 23 de março de 2018
Atualizado às 12:17
Como potencializar a defesa do auto de infração
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Data: 13/4
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Horário: 9h às 14h
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Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 Paraíso - São Paulo/SP)
Objetivo
Apresentar as condutas de atendimento à fiscalização tributária, as principais causas de auto de infração e estratégias de defesa.
Público-alvo
Empresários, administradores, contadores, advogados, auditores, consultores e demais interessados no assunto.
Programa
1) Breve histórico da fiscalização no Brasil
2) Fiscalização na empresa
- Princípios constitucionais informadores
- Infração tributária - naturezas
- Como evitar contingências fiscais
- Algumas regras de atendimento
- Prerrogativas e limites do Fisco
- Auto de infração: natureza jurídica e requisitos
- Direitos e deveres do contribuinte
- Fiscalização federal: TDPF requisitos
- As fiscalizações estadual e municipal: OSF
- Prazos de vigência dos mandados
- Codecon Paulista
- A denúncia espontânea: alcance do art.138 do CTN
- Acesso à movimentação financeira - Posição final do STF
- Período sujeito à fiscalização
- Requisitos do auto de infração
3) Defesa e Recurso Administrativos
- Garantias constitucionais e Legislação pertinente
- Prazo para apresentação
- Suspensão da exigibilidade do crédito
- Freamento da execução fiscal
- Manifestação de inconformidade - natureza e prazo
- Ônus da Prova no Processo Administrativo Fiscal e momento para apresentação de prova documental
4) Algumas situações pontuais
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Nulidade por insegurança na determinação da infração
- Nulidade por erro na tipificação da penalidade
- Nulidade do auto de infração por vício formal
- Princípio penal da absorção aplicável às autuações fiscais
- Multa confiscatória - parâmetro do STF
- Multa isolada e a repercussão geral
- Admissibilidade do Recurso: do contribuinte e do Fisco
- Recurso intempestivo e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- A prescrição intercorrente no processo administrativo
- Prescrição especial da Lei 9.783
- Declaração retificadora e o prazo prescricional
- Denúncia espontânea em compensação fiscal
- Da impossibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de decisão administrativa final favorável ao contribuinte
- Desistência das instâncias administrativas
- Prazo máximo para conclusão do processo administrativo
- "Cases" com Modelos de Defesa e Recurso
- Comentários Finais
Palestrante
- Sidney D'Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
*Inclusos: Material didático (apostilado), plantão tira-dúvidas por 30 dias, certificado e coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhadora:
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Albenici Correia de Melo
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou