INSS na Construção Civil e a Desoneração da Folha de Pagamento
Em SP, dia 10 de abril de 2018.
sexta-feira, 23 de março de 2018
Atualizado às 07:35
Foco na Regularização de Obras
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Data: 10/4
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Local: Hotel The Landmark Residence (Alameda Jaú, 1607 Jardins - São Paulo/SP)
Objetivo
Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.
Público alvo
Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático.
Programa
1. Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº. 971/2009
2. Conceitos gerais:
- Obra de construção civil;
- Serviços de construção civil;
- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc
3. Matrícula da obra de construção civil:
- Quem é o responsável pela matrícula da Obra?;
- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?;
- Alterações e cancelamento da matrícula
4. As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:
- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço;
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra;
- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços;
- Retenção de 11% ou 3,5% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total
5. Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:
- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013
- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
CNAE com Vigência a partir de 1º/01/2014
CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013
CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013
- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/2015 (Lei nº 13.161/2015)
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015
- Apuração da base de cálculo
- Empresas sem faturamento
- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
- Folha de Pagamento do 13º salário
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
- DCTF
- EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
- Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.
6. Regularização da obra:
- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas;
- Regularização da obra pela escrituração contábil;
- Regularização da obra por aferição indireta:
- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços;
- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon;
- Exemplos práticos;
- Situações especiais de regularização de obra:
- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados;
- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;
- Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.
Instrutor
- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.;Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
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Sodepe Brasil
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Para concorrer a uma vaga-cortesia:
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