Simples nacional - novas obrigações para 2018
Em SP, dia 4 de abril de 2018.
segunda-feira, 19 de março de 2018
Atualizado às 15:40
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Data: 4/4
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares (ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, no ano de 2018, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.
Público-Alvo
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
Programa
1 - Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional
- legislação aplicada ao novo Simples Nacional
- aspectos constitucionais
- formas de tributação das Pessoas Jurídicas
- Lei Complementar n° 123/2006
- últimas resoluções do CGSN
2 - Definições de enquadramento
- início de atividades
- conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- critério para enquadramento
- regime de caixa e competência
- Lei Complementar n° 155/2016
- novo DAS - perfil da arrecadação e campo observações
- prazo para opção
- novos limites para 2018
- enquadramento por novos limites em 2018
3 - Regras e cálculos da tributação
- conceito de receita bruta
- tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional
- nova fórmula para cálculo do Simples Nacional - tabela progressiva
- percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª faixa
- partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos
- cálculo da alíquota efetiva
- metodologia de cálculo conforme Lei Complementar n° 155/2016
- sublimites 2018 - resolução CGSN 136/2017
- planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS
- parcelamento especial do Simples Nacional
4 - Alíquotas e cálculos dos impostos
- anexos de enquadramento I, II, III, IV, V - LC n° 155/2016
- remanejo de atividades entre os anexos (reclassificação das atividades do anexo VI para o anexo V)
- cálculo pela regra do anexo III para atividades do novo anexo V com fator "r" igual ou superior a 28%, determinação do fator "r"
- cálculos comparativos LC n° 147/2014 e LC n° 155/2016
5 - Principais mudanças do Simples Nacional
1. Investidor "anjo"
- aportes de capital para fomento à inovação e investimento produtivo
- obrigatoriedade de entrega da ECD
2. Salão de beleza
- salão-parceiro e profissional-parceiro
- contratação de profissionais de beleza em parceria
- regras e condições a serem observadas
- exclusão da receita bruta
3. Exclusões do Simples Nacional
4. Hipótese de vedação
- atividades que continuam vedadas
5. Transferência de créditos fiscais
- percentual de crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade
6 - Substituição Tributária do ICMS - Convênio ICMS n° 52/2017
- conceito de contribuinte substituto e substituído
- fato gerador normal e fato gerador presumido
- operações interestaduais
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído
- escrituração fiscal do contribuinte substituído
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- na condição de substituído tributário e substituto tributário
- bens e mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante
7 - Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
- finalidade do CEST
- seções excluídas ou parcialmente excluídas
- obrigatoriedade de preenchimento
- prazo de início da obrigatoriedade
- contribuintes obrigados
- onde encontrar o código
8 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DESTDA
- contribuintes obrigados
- prazo de entrega
- transmissão do arquivo
- certificação digital
- aplicativo para geração do arquivo
9 - Exemplos e exercícios
*Atenção: trazer calculadora simples.
Instrutor
- Dálcio Bezerra Alves
Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal;
Carga Horária
8h
*Vagas Limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
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