eSocial (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais)
Em SP, dia 20 de fevereiro de 2018.
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Atualizado às 15:30
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Data: 20/2
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares)
Orientar sobre o sistema eSocial instituído pelo Dec. nº 8.373/214, que será implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes; estudar os pontos impactantes da legislação que serão informados no eSocial preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal; conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação do eSocial a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais.
Público-Alvo
A sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiro e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.
Programa
1 - Do sistema eSocial - introdução
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fundamentos legais
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conceito do eSocial
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objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação
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características técnicas do sistema
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cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 1, de 25/06/2015 - DOU n° 2 de 30/08/2016 - DOU 31/08/2016:
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o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será em 1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e em 1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes
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fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade
2 - Da transmissão dos arquivos
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tipos de arquivos do eSocial
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forma de transmissão dos arquivos: via web de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento; sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou aplicativo simplificado via web internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários
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sequencia lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos
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prazos de transmissão
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arquivo único para cada evento trabalhista
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formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
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validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão
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orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema
3 - Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente
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livro/ficha de registro de empregado
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folha de pagamento
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CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP
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Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
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comunicação do seguro desemprego
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substituição gradual da GPS por DARF
4 - Identificadores dos empregadores e trabalhadores
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os empregadores serão identificados por CNPJ para o Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF
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extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF
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extinção da matrícula CEI de obras de construção civil e substituição pelo CNO
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Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT,PIS/PASEP)
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consistência do par "CPF x NIS" com o CNIS (início de imediato) a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação
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necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores
5 - Classificação dos arquivos que compõe a RET
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arquivos de eventos iniciais
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arquivos de tabelas
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arquivos de eventos não periódicos
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arquivos de eventos periódicos
6 - Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte
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1. Eventos iniciais para formação da RET - informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000)
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cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300)
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2. Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros
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3. Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos,contribuições sindicais, entre outros
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4. Anexo III - tabelas 1 a 26
7 - Definição do plano de ação para implementação do eSocial na empresa
8 - Penalidades
9 - eSocial x Reclamatórias trabalhistas
10 - DCTF - Previdenciária - geração do DARF - considerações gerais
11 - FGTS - criação da GRF WEB
12 - Expectativas
Instrutor
Advogado formado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social - EPDS; Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e à atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal; Consultor Jurídico especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Carga Horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
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