Créditos Fiscais de ICMS-SP, IPI, PIS/Cofins
Em SP, 17 de fevereiro de 2018.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Atualizado às 17:54
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Data: 17/2
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Horário: 8h30 às 18h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares)
Propiciar aos participantes esclarecimentos sobre quais mercadorias são passíveis de creditamento e como utilizá-lo, seja na forma e compensação ou de restituição, contribuindo a uma considerável redução de carga tributária.
Público-Alvo
A profissionais que atuam na área tributária fiscal, tais como contadores, auditores, analistas da área fiscal, contábil ou tributária e demais interessados na matéria.
Programa
1 - IPI
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1. Características
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competência tributária
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princípios constitucionais
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princípio da não cumulatividade
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fato gerador
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alíquotas
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base de cálculo
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estabelecimento industrial
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estabelecimento equiparado a industrial
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2. Créditos básicos e incentivados
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2.1. Básicos
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direito ao crédito
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aquisição de matérias primas, materiais intermediários e materiais de embalagem
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aquisição de comerciante atacadista não contribuinte
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recuperação por devolução
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vedação ao crédito: aquisição de optante pelo Simples Nacional e aquisição de ativo permanente
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decadência/extinção
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crédito indevido
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2.2. Incentivados
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saldo credor decorrente de aquisição de MP, PI e ME, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero ou imunes
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crédito presumido do IPI
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cálculo do crédito presumido do IPI no regime normal
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cálculo do crédito presumido do IPI no regime alternativo
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crédito extemporâneo
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formas de utilização - ressarcimento e compensação
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obrigações acessórias
2 - ICMS-SP
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princípio da não cumulatividade
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vedação/manutenção/estorno
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crédito extemporâneo
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créditos outorgados
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ativo permanente e CIAP: Portaria CAT 41/03 (mudanças na apropriação do crédito)
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material de uso ou consumo
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insumos para uso no processo industrial
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energia elétrica, comunicação e combustível
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centralização apuração e do recolhimento ICMS - procedimentos
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crédito acumulado de ICMS: saldo credor X crédito acumulado, hipóteses que geram o crédito acumulado, utilização do crédito (transferência para terceiros, pagamento de importação, aquisição insumos, etc.), preenchimento DCA, apropriação de crédito ICMS pago indevidamente e apropriação de crédito ICMS destacado a maior e menor
3 - PIS/Cofins
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introdução
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conceito de insumo
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diferença do conceito de insumo de PIS/Cofins em relação ao ICMS e IPI
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bens e serviços que geram direito a crédito de PIS/Cofins
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situações que não geram direito a crédito de PIS/Cofins
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hipótese de aproveitamento de crédito presumido de PIS/Cofins
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método de aproveitamento de crédito na hipótese da PJ sujeitar-se por mais de um regime de apuração
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modalidades de apuração de crédito na aquisição de ativo imobilizado
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manutenção de crédito nos casos de suspensão, não incidência e alíquota zero
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como creditar-se de PIS/Cofins extemporâneo
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situações que deverá ser estornado o crédito de PIS/Cofins
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demonstração dos créditos na Dacon
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saldo de PIS/Cofins passiveis de restituição ou compensação
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compensação do saldo credor de PIS/Cofins em outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
Instrutor
- Valdir José Esteves Pereira
Advogado; Especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS há mais de 25 anos; Consultor para assuntos de legislação tributária.
- Alírio Lemes dos Reis Filho
Advogado; Contabilista; Pós graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET); Consultor Tributário e Empresarial.
Contadora especializada na Área Tributária; Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Campos Salles (FICS); Consultora tributária especializada na legislação de impostos indiretos do Grupo Aduaneiras e Cenofisco.
Carga Horária
9 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
[email protected]
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