DIRF - Como Preencher
Em SP, 16 de fevereiro de 2018.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Atualizado às 15:47
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Data: 16/2
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares)
Objetivo
Apresentar o preenchimento das Fichas da DIRF, utilizando o Programa Gerador, em conjunto com os procedimentos legais vigentes para a retenção do IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, nas contratações de serviços com pessoas jurídicas de direito privado e nas operações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais; serão apresentadas as novas pastas e fichas da DIRF, inclusive as que envolvem remessas para o exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a migração para o novo sistema EFD-REINF, pertencente ao e-Social.
Público-Alvo
A contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
1 - Principais mudanças no programa da DIRF
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O advento da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções, CPRB e informações: instituição, pessoas jurídicas e físicas obrigadas, periodicidade de entrega, estrutura e validações
2 - Análise das CSRF (CSLL, PIS e Cofins retidas na fonte)
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serviços sujeitos à retenção
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análise e interpretação da lista de serviços sujeitos à retenção
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empresas tomadoras de serviços dispensadas de realizar retenção
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empresas prestadoras de serviços dispensadas de sofrer a retenção
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percentuais de retenção e casos específicos para desdobramento das alíquotas
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procedimentos a serem observados pelo prestador na emissão dos documentos fiscais
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tratamento dos valores retidos
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considerações sobre pessoas jurídicas amparadas por medida judicial
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procedimentos para recolhimento
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dispensa da retenção - limites
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responsabilidade tributária da fonte pagadora
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fornecimento de comprovantes anuais de retenção
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retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações
3 - Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IR)
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serviços profissionais
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serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
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comissões, propaganda e publicidade
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pagamentos a cooperativas do trabalho
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os limites para a retenção do IRF
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procedimentos para o recolhimento
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retenção efetuada por órgãos públicos federais, suas autarquias e fundações
4 - Preenchimento das Fichas da DIRF
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quem está obrigado a apresentar e quais Fichas deverão ser preenchidas
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quem está dispensado de apresentar - DIRF "zerada"
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responsabilidade pela entrega da DIRF
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prazo para a entrega
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as penalidades pela não entrega no prazo legal
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cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
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quais os beneficiários e rendimentos que devem ser informados na DIRF
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como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, PIS/Pasep e da Cofins
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preenchimento pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal
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Ficha beneficiários pessoas físicas
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Ficha beneficiários pessoas jurídicas
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declaração retificadora
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processamento da DIRF
5 - Cruzamento das informações
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cruzamento da DIRF com a DIRPF
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cruzamento da DIRF com a ECF
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cruzamento da DIRF com a DCTF
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cruzamento da DIRF com informações do exterior (Siscoserv ou e-financeira)
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migração dos dados para o EFD-REINF: extinção da DIRF
Instrutor
- Jonas Lourenço Lage
Bacharel em Ciências Contábeis formado pelo Centro Universitário Newton Paiva; Consultor e Instrutor de cursos e palestras nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, Contabilidade e Legislação Societária.
Carga Horária
8 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
[email protected]
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