Faturamento e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
No RJ, dia 29 de janeiro de 2018.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Atualizado às 15:35
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Data: 29/1
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco PRÉDIO DO CRC RJ (Rua Primeiro de Março, 33 - Centro Rio de Janeiro - RJ)
Objetivo
Qualificar os representantes quanto à rotina, emissão e escrituração de notas fiscais em operações comuns, a preparação das obrigações acessórias, bem como transmitir conhecimentos das exigências da legislação do ICMS, IPI e ISS. Abordar as recentes mudanças do novo leiaute, de acordo com as novas regras previstas na Nota Técnica nº 05/2013, que será de uso obrigatório à partir de 01/04/2015 por todos os emissores de Nf-e. Atender as exigências da EC 87/2015, na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada.
Público-Alvo
Profissionais que já atuam na área financeira das empresas, no departamento de faturamento, auxiliares, assistentes e analistas de escrita fiscal.
Programa
1 - Noções básicas de direito tributário
- direito tributário
- tributo
- divisão de espécies de tributos
- taxas
- contribuições de melhoria
- empréstimos compulsórios
- contribuições
- classificação dos tributos
- diretos
- indiretos
- classificação da obrigação tributária
- obrigação principal
- obrigação acessória
- elementos da obrigação principal
2 - Aspectos básicos do ICMS
- princípios que regem o imposto
- não cumulatividade
- contribuinte e não contribuinte
- fato gerador
- base de cálculo
- alíquotas do ICMS
- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade,
diferimento, reduções de base de cálculo)
- apuração e recolhimento
3 - Aspectos básicos do IPI
- conceito
- princípios que regem o imposto
- estabelecimento industrial e equiparado
- fato gerador
- base de cálculo
- alíquotas
- conceito de industrialização
- transformação
- beneficiamento
- montagem
- acondicionamento ou reacondicionamento
- renovação ou recondicionamento
4 - Processo produtivo
- matéria prima
- produtos intermediários
- insumos
- embalagens
- materiais de uso e consumo
5 - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
- escrituração fiscal
- da escrituração do livro de entrada
- não incidência
- imunidade
- isenção
- livros fiscais
6 - Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- histórico / legislação aplicada
- conceito
- obrigatoriedade de emissão
- dispensa
- obrigatoriedade definida por CNAE
- credenciamento para emissão de NF-e
- validade do arquivo digital
- estrutura de comunicação com o contribuinte
- transmissão do arquivo digital
- recibo de recepção
- resultado da análise
- concessão, rejeição, denegação
- eventos da NF-e
- documento auxiliar da NF-e - DANFE
- guarda e verificação da NF-e
- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingência
- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
- inutilização de número da NF-e
- consulta à NF-e
- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
- compartilhamento de informações
- recebimento do documento pelo destinatário
- outras obrigações acessórias
7 - Amparos legais na emissão de notas fiscais
- operações fiscais
- amostra grátis
- armazém geral
- brindes
- cesta básica
- comodato
- consignação mercantil
- conserto
- demonstração
- devolução de mercadorias
- doação
- exportação
- exposição em feira
- imobilizado
- industrialização
- remessa e retorno
- mudança de endereço
- substituição tributária
- sucata
- venda a ordem
- remessas de vasilhames
- transferências
8 - Obrigações acessórias - modelos de notas fiscais
- escrituração e obrigação do emitente e do destinatário da NF-e
- a escrituração da NF-e e arquivos SINTEGRA
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
- providências pelo remetente
- informações do FCI na NF-e
- do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
9 - Novidades das notas técnicas
- definição dos valores possíveis para o código de enquadramento legal no IPI,
- verificar se o NCM informado no item da nota fiscal existe na tabela de NCM
- viabilizar a operação de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF
- limitar o conjunto de caracteres que podem ser usados na identificação do destinatário estrangeiro
- NF-e de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP n° 1.949 ou n° 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte
- verificar os valores possíveis para o código de enquadramento legal do IPI e CST conforme anexo XIV
- verificar o código de regime tributário do emitente informado na nota fiscal
- incluída a opção 2 (Nota Fiscal modelo 02) no campo (modelo de documento fiscal), que possibilitará referenciar este modelo de documento no grupo "documentos fiscais referenciados"
- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias
- incluído o campo "código de produto Anvisa" para informar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) no grupo específico de Medicamentos
- incluídos os campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP
- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária
- acrescentada a opção de informar o grupo de "repasse do ICMS-ST" nas operações com combustíveis quando informado CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária)
- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- alterado o grupo "informações do transporte da NF-e" com a criação de novas modalidades de frete
- alterado o nome do grupo "formas de pagamento" para "informações de pagamento" com a inclusão do campo valor do troco; o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55
10 - ICMS - procedimentos para 2017 em vista o Convênio n° 93/2015
- atender as definições da Emenda Constitucional n° 87/15, quanto as informações do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final
- atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- regulamentação e legislação necessária
- modificações possíveis decorrentes de projeto e resolução do Senado Federal
- responsabilidade do remetente
- partilha do imposto entre estado remetente e destinatário
- cálculo do imposto
- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
Instrutor
- Dálcio Bezerra Alves
Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal;
Carga horária
8h
* Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(21) 3609-6910
e-mail
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