Precatórios para compensação de tributos à luz da emenda constitucional 94/16
Em SP, 11 de dezembro de 2017
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Atualizado às 16:51
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Data: 11/12
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Horário: 9h ás 14h
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Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 Paraíso - São Paulo - SP)
Objetivo
Em face da recessão econômica, se faz imperioso que as empresas busquem alternativas menos onerosas para administrar eventuais passivos tributários bem como proteger seu patrimônio frente às execuções fiscais, que, certamente, se intensificarão, esse curso tem como objetivo apresentar o atual cenário da utilização de precatório judicial para pagamento de tributos através do instituto da compensação e oferecimento em garantia em processo de execução fiscal, assim como a vantagem financeira (deságio) na utilização desses títulos.
Público-Alvo
Empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.
Programa
1- Aspectos institucionais
- Contornos jurídicos e conceito
- Histórico constitucional
- Regras da Constituição/88
- Dívida pública, líquida, certa e imprescritível
- Os estados maiores devedores
- Espécies de Precatórios
- Cessão do crédito e a ordem cronológica
- A cessão de precatórios alimentares - perda da natureza
- Etapas para a cessão do crédito
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns
2- Compensação de tributos e a EC 94/16
-O "reavivamento" do - Art. 78, par. 2º do ADCT
-Faculdade ao credor para compensar tributos
-A auto aplicabilidade ou não das normas constitucionais
-Quitação de débitos fiscais inscritos até 25/03/2015
-Como ficam os débitos não inscritos?
-Débitos não tributários - inovação
-Obrigação de depósito dos montantes orçamentários
-Sequestro das verbas públicas - possibilidade
-A interpretação sistemática das normas constitucionais vigentes
-O cabimento de "mandado de injunção"
-Líquidação das dívidas pelos estados/municípios até 2020!
-O que esperar para o próximo triênio!
3- Garantia à execução fiscal
- Bem penhorável
- Ordem de preferência - relatividade
- Desbloqueio da penhora do faturamento
- Sub-rogação dos precatórios oferecidos como garantia
- Entidade diferente da exequente - aceitabilidade
4- Recentes decisões do Judiciário (TRF/STJ/STF)
5- Tributação
- Não exigência do IRRF sobre o deságio - Recente decisão do TRF
- Contabilização - exemplo prático
Instrutor
- Sidney D'agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
* Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break
Realização
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Sodepe Brasil
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Ganhador:
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José Fazzeri
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou