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Curso

Atualização do ICMS - (Novas Regras do ICMS na NF-e, Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, CEST e DESTDA)

Em SP, 28 de novembro de 2017.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Atualizado às 17:37

  • Data: 28/11
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337, 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, São Paulo/SP - em frente ao metrô Trianon-Masp)

Objetivo

Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para as empresas no ano de 2016 do Regime Normal de Apuração e Simples Nacional; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015); cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras contidas no convênio ICMS 52/2017, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).

Público-Alvo

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados

Programa

1 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

- obrigatoriedade de emissão

- dispensa

- credenciamento para emissão de NF-e

- validade do arquivo digital

- concessão, rejeição, denegação

- eventos da NF-e

- documento auxiliar da NF-e - DANFE

- guarda e verificação da NF-e

- impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingência

- cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)

- inutilização de número da NF-e

- consulta à NF-e

- confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e

- recebimento do documento pelo destinatário

- outras obrigações acessórias

- novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)

- criado novo grupo "rastreabilidade de produto" para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias

- incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária

- incluído o campo no grupo "total da NF-e" para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto

- alterado o nome do grupo "formas de pagamento" para "informações de pagamento" com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55;

2 - Aspectos básicos do ICMS

- princípios que regem o imposto

- não cumulatividade

- contribuinte e não contribuinte

- fato gerador

- base de cálculo

- alíquotas do ICMS

- limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)

- diferimento, reduções de base de cálculo)

- cálculo, apuração e recolhimento

- diferencial de alíquotas

3 - ICMS - Procedimentos para 2017 - EC 87/2015 e Convênio 93/2015

- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS

- regulamentação e legislação necessária

- inconstitucionalidade do protocolo 21/2011

- responsabilidade do recolhimento

- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte

- alíquotas interestaduais

- alíquotas e regras internas nos Estados destino

- recolhimento em favor do Estado destino

- definição de contribuintes

- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais

- responsabilidade do remetente

- forma de recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF 11/2015

- FECP - Fundo de Combate a Pobreza - relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)

- ressarcimento do ICMS pago pelo Substituído Tributário

4 - Legislação Nacional pertinente

- convênio ICMS 93/2015 - DIFAL

- convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015) - base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

- convênio ICMS 153/2015 - aplicação da isenção e redução da base de cálculo

- convênio ICMS 183/2015 (altera o convênio 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário

5 - Substituição Tributária do ICMS

- responsabilidade

- operações interestaduais

- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino

- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal

- obrigações do contribuinte e fiscalização

- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

- base de cálculo da Substituição Tributária

- inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)

- preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais

- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional

- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- emissão e escrituração na saída subsequente

- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto

- escrituração fiscal

- devolução recebida - crédito e escrituração

- nota fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional

- escrituração fiscal do contribuinte substituto

- devoluções de compras pelo contribuinte substituído - saídas

- escrituração fiscal do contribuinte substituído

- aquisições de outro Estado - recolhimento antecipado

- IVA-ST ajustado

- cálculo do imposto devido

- preço final a consumidor fixado

- Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)

- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional

- não aplicabilidade da antecipação tributária

- cálculo do imposto devido e GNRE

- diferencial de alíquotas

- ressarcimento e complemento do imposto retido

- recolhimento do ICMS sobre estoques

- Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes

6 - CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

- finalidade do CEST

- mercadorias que permanecerão no regime da ST a partir de 2017

- seções excluídas ou parcialmente excluídas

- obrigatoriedade de preenchimento

- prazo de início da obrigatoriedade

- contribuintes obrigados

- onde encontrar o código

7 - DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

- contribuintes obrigados

- prazo de entrega

- transmissão do arquivo

- certificação digital

- aplicativo para geração do arquivo

Instrutor

- Dálcio Bezerra Alves
Pós-Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí; Consultor tributário e instrutor de cursos na área fiscal; mais de 20 anos de experiência profissional na área fiscal.

Carga Horária

8 horas

*Vagas limitadas

Realização

  • Cenofisco Centro de Capacitação Profissional

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 4862 0465

e-mail

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