EFD - Reinf (DIRF Digital) - (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Em SP, 17 de novembro de 2017.
terça-feira, 24 de outubro de 2017
Atualizado às 18:31
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Data: 17/11
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Horário: 8h30 às 17h30
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Local: Centro de Treinamento Cenofisco - Unidade Paulista (Av. Paulista, 1.337, 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, São Paulo/SP - em frente ao metrô Trianon-Masp)
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Objetivo
Orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisadas detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.
Público-Alvo
Contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
1 - Aspectos conceituais da EFD-Reinf
- conceito
- empresas obrigadas
- cronograma de entrega
- retificação
2 - Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
- às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme lei 12.546/2011)
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional
3 - Leiautes do registros da EFD - Reinf
- R-1000 - informações do contribuinte
- R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais
- R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços
- R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços
- R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva
- R-2040 - recursos repassados para associação desportiva
- R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
- R-2070 - retenções na fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - pagamentos diversos
- R-2098 - reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 - fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 - receita de espetáculo desportivo
- R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
- R-9000 - exclusão de eventos
Instrutor
- Valmir S Marinho
Bacharel em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Controladoria pela Fundação Álvares Penteado.
Carga Horária
8 horas
*Vagas Limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
[email protected]
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