Créditos Fiscais de ICMS-SP, IPI, PIS/Cofins
Em SP, 17 a 19 de outubro de 2017.
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Atualizado às 17:10
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Data: 17 a 19/10
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Horário: 18h45 às 21h45
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Local: São Paulo/SP (Av. Paulista, 1.337 - 23º/24º andares - ao lado do Ed. da Fiesp, em frente ao metrô Trianon-Masp)
Objetivo
propiciar aos participantes esclarecimentos sobre quais mercadorias são passíveis de creditamento e como utilizá-lo, seja na forma e compensação ou de restituição, contribuindo a uma considerável redução de carga tributária.
Público-Alvo
Profissionais que atuam na área tributária fiscal, tais como contadores, auditores, analistas da área fiscal, contábil ou tributária e demais interessados na matéria.
Programa
1 - IPI
1. Características
- competência tributária
- princípios constitucionais
- princípio da não cumulatividade
- fato gerador
- alíquotas
- base de cálculo
- estabelecimento industrial
- estabelecimento equiparado a industrial
2. Créditos básicos e incentivados
2.1. Básicos
- direito ao crédito
- aquisição de matérias primas, materiais intermediários e materiais de embalagem
- aquisição de comerciante atacadista não contribuinte
- recuperação por devolução
- vedação ao crédito: aquisição de optante pelo Simples Nacional e aquisição de ativo permanente
- decadência/extinção
- crédito indevido
2.2. Incentivados
- saldo credor decorrente de aquisição de MP, PI e ME, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero ou imunes
- crédito presumido do IPI
- cálculo do crédito presumido do IPI no regime normal
- cálculo do crédito presumido do IPI no regime alternativo
- crédito extemporâneo
- formas de utilização - ressarcimento e compensação
- obrigações acessórias
2 - ICMS-SP
- princípio da não cumulatividade
- vedação/manutenção/estorno
- crédito extemporâneo
- créditos outorgados
- ativo permanente e CIAP: Portaria CAT 41/03 (mudanças na apropriação do crédito)
- material de uso ou consumo
- insumos para uso no processo industrial
- energia elétrica, comunicação e combustível
- centralização apuração e do recolhimento ICMS - procedimentos
- crédito acumulado de ICMS: saldo credor X crédito acumulado, hipóteses que geram o crédito acumulado, utilização do crédito (transferência para terceiros, pagamento de importação, aquisição insumos, etc.), preenchimento DCA, apropriação de crédito ICMS pago indevidamente e apropriação de crédito ICMS destacado a maior e menor
3 - PIS/Cofins
- introdução
- conceito de insumo
- diferença do conceito de insumo de PIS/Cofins em relação ao ICMS e IPI
- bens e serviços que geram direito a crédito de PIS/Cofins
- situações que não geram direito a crédito de PIS/Cofins
- hipótese de aproveitamento de crédito presumido de PIS/Cofins
- método de aproveitamento de crédito na hipótese da PJ sujeitar-se por mais de um regime de apuração
- modalidades de apuração de crédito na aquisição de ativo imobilizado
- manutenção de crédito nos casos de suspensão, não incidência e alíquota zero
- como creditar-se de PIS/Cofins extemporâneo
- situações que deverá ser estornado o crédito de PIS/Cofins
- demonstração dos créditos na Dacon
- saldo de PIS/Cofins passiveis de restituição ou compensação
- compensação do saldo credor de PIS/Cofins em outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
Instrutor
- Valdir José Esteves Pereira
Advogado. Especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS há mais de 25 anos. Consultor para assuntos de legislação tributária.
- Alírio Lemes dos Reis Filho
Advogado. Contabilista. Pós graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET). Consultor Tributário e Empresarial.
- Marianita Ribeiro Diniz
Contadora especializada na Área Tributária. Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Campos Salles (FICS). Consultora tributária especializada na legislação de impostos indiretos do Grupo Aduaneiras e Cenofisco.
Carga Horária
9 horas
*Vagas limitadas
Realização
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Cenofisco Centro de Capacitação Profissional
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 4862 0465
e-mail
[email protected]
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