Curso sobre A Reforma Trabalhista (Estudo e análise da Lei 13.467/2017)
Em SP, 18 de outubro de 2017.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Atualizado às 10:47
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Data: 18/10
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Horário: das 9h30 às 17h (I Módulo) - das 9h30 às 12h30 - (II Módulo) - das 14h às 17h
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Local: Av. Paulista, 509 - 12º andar - sala 1201, São Paulo/SP (próximo ao Metrô Brigadeiro Luiz Antonio)
Turma de no máximo 15 pessoas
Apresentadores
- Dr. Adilson Sanchez
Advogado Trabalhista com 30 anos de atuação. Coordenador e professor de cursos de graduação e especialização em D. Trabalho e Previdenciário. Ex Coordenador do Núcleo Jurídico Trabalhista do Grupo Sadia. Consultor de Empresas. Autor do livro "Tratado das Verbas Trabalhistas", entre outros.
- Dr. André Cremonesi
Juiz titular de Vara do Trabalho. Mestre em Direito. Professor Universitário. Autor do livro "Direito do Trabalho e Processo do Trabalho" para concursos públicos, entre outros.
Coordenação
- Dr. Leslie Amendolara
Objetivos
Oferecer aos participantes o estudo das últimas alterações legais, bem como a análise pontual das reformas trabalhistas promovidas pela Lei nº 13.467/2017, pertinentes às rotinas trabalhistas e também os aspectos processuais, dividindo-se em módulos distintos de estudo.
"Haverá elaboração de minutas contratuais para adaptação às novas condições de trabalho"
Público-alvo
Advogados, Gerentes de RH, Contadores, Chefes e analistas de departamento pessoal, administradores e demais interessados.
Conteúdo Programático
1º Módulo - das 9h30 às 17h
1) Contratos de prestação de serviços - A terceirização. A "pejotização". A relação contratual com pessoas naturais e pessoas jurídicas. A Contratação de: Autônomos. Empresas de Cessão de Mão-de-Obra. Cooperativas de Trabalho. Representantes Comerciais Autônomos. Diretores de Empresas. Estagiários. Técnica de elaboração do Contrato. A Rescisão Contratal e suas indenizações. Os Encargos Sociais. O trabalho temporário - Conceito. Prazo e prorrogação. Direitos dos trabalhadores. Isonomia com empregados. A responsabilidade solidária / subsidiária.
2) Duração do trabalho. A jornada diária poderá de 12X36, intervalo de descanso, Prorrogação, compensação e "banco de horas". Tempo à disposição. O Teletrabalho. O contrato "home office". Horas "in itinere".
3) Remuneração - O pagamento do piso ou salário. O quadro de carreira. A equiparação salarial - novos paradigmas. A natureza dos prêmios e as modificações quanto a gratificação. Encargos sociais. PLR. PDV. Dano moral - a reforma impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador. Poderá ser descontada do salário a contribuição sindical/ E a taxa assistencial e negociativa ou reversão?
4) Trabalho intermitente - O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária? Como ficam as férias, FGTS, previdência e 13º salário, entre outros? Critério de elaboração do contrato.
5) Trabalho parcial
Do que trata a lei? A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.?
2º Módulo - das 14h às 17h
6) Negociação Coletiva - Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Vamos estudar se os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Haverá hierarquia entre o contrato individual, o acordo coletivo com o sindicato e a convenção coletiva de trabalho? O papel da sentença normativa.
7) Representação dos Trabalhadores - As empresas deverão manter uma comissão interna de trabalhadores. Como constituir? Quais os efeitos?
a) Demissão, arbitragem e quitação geral
b) A homologação da rescisão do contrato de trabalho deixa de ser feita mediante homologação. O contrato de trabalho passa a ser extinto também de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Como realizar? Caberá arbitragem para solução de conflitos? Tem validade a certidão de quitação geral firmada pelo empregado?
8) Processo Trabalhista
O novo papel do preposto. As despesas processuais e repercussão para os reclamantes. A revelia, a confissão, o depósito recursal e as custas processuais. Pedidos e valores. Os honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, inclusive aos da reclamada. A litigância de má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. A alteração da verdade dos fatos
Atenção
Este curso dependerá de um quórum mínimo para sua realização.
Investimento
R$ 792,00
*Inclusos: Coffee break, certificado, material de apoio.
Descontos
10% - Pessoa Física e empresas que inscreverem de dois ou mais participantes
Para os que já participaram dos cursos do Forum Cebefi 13%.
Realização
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Forum Cebefi
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 2309-9414 / 99231-3768 (WhatsApp)