INSS na Construção Civil e a Desoneração da Folha de Pagamento - Foco na Regularização de Obras
Em SP, 7 de junho de 2017.
segunda-feira, 22 de maio de 2017
Atualizado às 16:28
-
Data: 7/6
-
Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)
Objetivo
Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.
Público-alvo
Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados no assunto.
Programa
Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº 971/2009
Conceitos gerais:
- Obra de construção civil
- Serviços de construção civil
- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial)
Matrícula da obra de construção civil:
- Quem é o responsável pela matrícula da Obra?
- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?
- Alterações e cancelamento da matrícula
As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:
- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias
- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço
- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra
- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços
- Retenção de 11% ou 3,5% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total
Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:
- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013
- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:
CNAE com Vigência a partir de 1º/01/2014
CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013
CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013
- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/2015 (Lei nº 13.161/2015)
- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015
- Apuração da base de cálculo
- Empresas sem faturamento
- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração
- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta
- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF
- Folha de Pagamento do 13º salário
- Obrigações acessórias
- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração
- DCTF
- EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)
- Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores
Regularização da obra:
- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas
- Regularização da obra pela escrituração contábil
- Regularização da obra por aferição indireta
- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços
- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon
- Exemplos práticos
- Situações especiais de regularização de obra
- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados
- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial
- Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.
Instrutor
- Jairo Guadagnini
*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.
Realização
-
Sodepe Brasil
______________
Para concorrer a uma vaga-cortesia:
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
(11) 3872-7485 / 3871-0453
ou