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Curso - O agravo após a Lei nº 11.187/05

terça-feira, 6 de junho de 2006

Atualizado em 7 de junho de 2006 09:14


Curso

O agravo após a Lei nº 11.187/05

  • Data: 21/6
  • Horário: 9h às 12h
  • Local: Century Paulista, rua Teixeira da Silva, 647, Paraíso, SP

Objetivo

A Lei Federal nº 11.187/05, que alterou a redação dos artigos 522, 523 e 527 do Código de Processo Civil, promoveu substanciais mudanças na legislação relativa ao recurso de agravo, limitando as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento e lançando aos operadores do Direito alguns desafios de interpretação das novas normas. O seminário, que já foi realizado com sucesso há alguns meses atrás, terá como objetivo delimitar e esclarecer as principais alterações promovidas na legislação processual pertinente ao recurso de agravo.

Público alvo

Advogados, magistrados, estagiários e demais operadores do direito que atuam na área de direito processual civil.

Coordenação Acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; advogado atuante na área empresarial, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística; ex-diretor geral do IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos; especialista em consultoria de planejamento estratégico (físico e de marketing) para escritórios e departamentos jurídicos, tendo participado de diversos treinamentos e cursos de formação gerencial, no Brasil e no Exterior (Alemanha e Inglaterra); cursando MBA em excelência gerencial pela FAAP; presidente da Central Prática.

Programação

8h40 - 9h - Credenciamento

9h -10h5

  • Visão geral do agravo de instrumento e do agravo retido após a Lei nº11.187/05: cabimento e procedimento.
  • As decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento e o agravo retido oral.
  • A reforma da decisão do relator (art. 527, parágrafo único).

- Antonio de Pádua Notariano Junior
Mestre e doutorando em direito processual civil pela PUC/SP; professor de direito processual civil da FMU; autor de diversos artigos e livros; sócio de Notariano Advogados Associados.

10h5 - 10h20 - Perguntas e discussão

10h20 - 10h40 - Coffee Break

10h40 - 11h45

  • Possíveis interpretações e respectivas conseqüências da nova redação do "caput" do art. 522 do CPC ("lesão grave e de difícil reparação") - O agravo de instrumento e a regra geral de conversão;
  • Casos em que o agravo retido seria inócuo.
  • Efeitos suspensivo e ativo ao agravo de instrumento.
  • Regras de direito intertemporal.

- Gilberto Gomes Bruschi
Advogado, mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP; coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em Processo Civil da Faculdade de Direito de Itu - FADITU; membro do corpo docente do curso de pós-graduação lato sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como professor palestrante convidado; professor no curso preparatório para carreiras jurídicas da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG; sócio efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP; autor de diversas obras, entre elas: Incidente Defensivo no Processo de Execução e Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica; Processo de Execução - Temas Polêmicos e Atuais; co-autor da obra Agravo contra as Decisões de Primeiro Grau pela Editora Método, além de vários artigos publicados em revistas especializadas.

Observações

Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.

A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte a central de atendimento.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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Para concorrer às vagas:

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 5521-2150

ou

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